# Registro público: TJPR — 00245729620238160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-04-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2220337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2220337.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 24
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-04-25
- **Último ato com data válida:** 2024-04-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-04-08** — Confirmada (TPU 12266)
> **2024-04-08** — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
> **2024-04-08** — Documento (TPU 581)
> **2024-04-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-07** — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
> **2024-04-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-02-16** — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
> **2024-02-16** — Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo (TPU 14976)
> **2023-04-27** — Documento (TPU 581)
> **2023-04-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-04-26** — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-04-25T15:12:29.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2023-04-25T15:23:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2023-04-25T15:23:25.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-04-25T15:23:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-04-25T15:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-26T12:24:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-26T12:25:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-27T11:52:48.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-05T18:17:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-08T13:32:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-08T13:33:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-08T18:30:42.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-25T15:15:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-25T15:16:20.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-04-25T15:23:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-25T17:08:41.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-04-25T19:02:29.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2023-04-26T12:24:50.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2023-04-26T16:59:16.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-02-16T18:39:50.000Z — Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo (TPU 14976)
- 2024-02-16T18:39:50.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-07T10:52:33.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2024-04-08T13:32:47.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2024-04-08T13:48:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)

**Movimentações nesta parte:** 1–24 de 24 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-04-25 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-04-25 — Distribuição; prevenção — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-04-25 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-04-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-04-25 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-04-25 — Recurso Especial repetitivo — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-04-26 — Recurso Especial repetitivo — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-04-27 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-02-16 — Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-04-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-04-07 — Recurso Extraordinário com repercussão geral — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-04-08 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-04-08 — Recurso Extraordinário com repercussão geral — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-04-08 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/23`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2023-04-25 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2023-04-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`
- O ato correspondente ao registro «Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo» em 2024-02-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:19:59\.028874693Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230425151620
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-04\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00108055420248160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2238218/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / GABINETE DO DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00331071420238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2210883/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / GABINETE DO DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO
- [TRF1 — 00002883520184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950994/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / Vara Única de Barreiras
- [TJPE — 00000364420208173380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949945/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA
- [TJCE — 00008320320038060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TRF1 — 00002935720184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5947684/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO / Vara Única de Barreiras


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00245729620238160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2024-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c5cc7560e589e86f085ddd71039a31b59abb8ecf76ecfacbb03b91f315aa26c6
- **SHA-256 do comentário:** 4b70a9b499c77077e1a1c8ff4655ffa6bb61a66dea2d9cf879dd9fb1c5c11922
