# Registro público: STJ — 2139748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4611e797ca6b64c5902f1bed4dfd5aa667065c759ae36fd8f0300b2de890ae41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. II - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. III - Na hipótese em exame, verifica-se que, a cont…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA.
REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão
embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
II - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro
material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do decisum embargado.
III - Na hipótese em exame, verifica-se que, a conta de omissão no
decisum, o que pretende o embargante é a rediscussão da matéria, em
virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
não conheceu do agravo regimental, situação que não se coaduna com a
estreita via dos aclaratórios.
IV - Com efeito: ""O cotejo entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do
art. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022
evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação
oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o
mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de
declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que
esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º
da Lei n. 8.906/1994" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.
1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022)" (AgRg no AREsp n.
2.144.230/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe de 19/9/2022).
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA CAUSA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp 655714>>-CE,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1277345>>-PR
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSTENTAÇÃO ORAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1829808>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2933497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2884665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2817026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
