# Registro público: STJ — 756796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22210/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3239cac54eb047f23c2b101a53d79d62a22ab0e65a415e3dd88af1fd405c56a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, APLICADA PELO
ACÓRDÃO IMPUGNADO, QUE SE APRESENTA EXACERBADA. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A expressiva quantidade de droga apreendida constitui
fundamentação idônea para justificar a elevação da pena-base, nos
termos do disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** Porém, a exasperação da pena-base deve seguir os parâmetros
firmados na jurisprudência desta Corte, sob pena de violação aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em apreço, a despeito da considerável quantidade de
drogas apreendidas e dos maus antecedentes do paciente, o Tribunal
local exasperou a pena-base em patamar desproporcional, considerados
os parâmetros utilizados por esta Corte, evidenciando flagrante
ilegalidade, a qual foi reconhecida de ofício pela decisão ora
agravada. Na decisão agravada, a exasperação da pena-base foi
adequada para a fração de 2/3 acima do patamar mínimo, fração que é
consideravelmente elevada e se apresenta suficiente para a repressão
e a prevenção do cometimento de outros delitos. Precedentes desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, APLICADA PELO
ACÓRDÃO IMPUGNADO, QUE SE APRESENTA EXACERBADA. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A expressiva quantidade de droga apreendida constitui
fundamentação idônea para justificar a elevação da pena-base, nos
termos do disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n.
11.343/2006.
2. Porém, a exasperação da pena-base deve seguir os parâmetros
firmados na jurisprudência desta Corte, sob pena de violação aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
3. Na hipótese em apreço, a despeito da considerável quantidade de
drogas apreendidas e dos maus antecedentes do paciente, o Tribunal
local exasperou a pena-base em patamar desproporcional, considerados
os parâmetros utilizados por esta Corte, evidenciando flagrante
ilegalidade, a qual foi reconhecida de ofício pela decisão ora
agravada. Na decisão agravada, a exasperação da pena-base foi
adequada para a fração de 2/3 acima do patamar mínimo, fração que é
consideravelmente elevada e se apresenta suficiente para a repressão
e a prevenção do cometimento de outros delitos. Precedentes desta
Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1238404>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1553085>>-RS,
         <<HC 539623>>-SP,
         <<HC 529831>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1895424>>-PR,
         <<AgRg no HC 722952>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
