{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22212,"origem":"stj","sha256_origem":"dbf61a7fd86b10408c7b4a94a8bca24742f669eed6065110139e8b54f2fd51fd","registro_original":{"id_fonte":"000834920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786788","numero_registro":"202203755723","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DA\nPACIENTE.   GRAVIDADE DA CONDUTA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO É MÃE DE\nCRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.\nMENOR CRIANÇA QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DO PAI BIOLÓGICO.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBLIDADE DA PACIENTE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão preventiva está justificada, diante da\ngravidade da conduta, especialmente pela apreensão de expressiva\nquantidade de droga na residência da paciente, por ocasião do\ncumprimento de mandado judicial de busca - 332 comprimidos de\necstasy e 26 gramas de maconha. Ausência de flagrante ilegalidade.\nJulgados do STJ.\n4. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, não se desconhece que, os\nincisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal, autorizam o\nJuiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com\nfilho de até 12 anos de idade pela domiciliar. Sobre o tema, o\nColegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas\nCorpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art.\n318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,\npuérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,\nrelacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica\ncondição no território nacional.\n5. No caso a criança é filho do  ex-companheiro da paciente com\noutra mulher, não restando nos autos prova de que a paciente seja a\núnica responsável pelos cuidados do menor que sequer é seu filho\nlegítimo. Ademais a criança encontra-se aos cuidados do pai\nbiológico, e pode também contar com o auxílio de cuidadores e rede\nde apoio familiar. Ausência de constrangimento ilegal.\n6. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00004 INC:00005 PAR:ÚNICO\n        ART:0318A ART:0318B"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 761137>>-MG,\n         <<AgRg no HC 762056>>-MG,\n         <<RHC 156096>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 141385>>-RS,\n         <<HC 507862>>-SP\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - CUIDADOS COM MENOR DE IDADE - NECESSIDADE -\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 697976>>-SP,\n         <<HC 463867>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1bcb50e07dc3d4c92969e1ec542b37f86922eabcd6a6a958b86816e2db567ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
