{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22214,"origem":"stj","sha256_origem":"d80c83e6b5c654bb6361110399be3dc09249c9bc070852324fc4c6f5b9e27eb1","registro_original":{"id_fonte":"000834922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787508","numero_registro":"202203790203","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.\n33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.\nINCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO DO\nAGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. JUÍZO DE FATO FIRMADO NA ORIGEM\nFUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. INVIÁVEL REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE FECHADA.\nGRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. REQUISITO OBJETIVO DA\nBENESSE NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- A redutora do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4.º, da\nLei n. 11.343/2006, é aplicável se o apenado for réu primário, de\nbons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa ou integrar\norganização criminosa.\n- Na hipótese, as instâncias ordinárias fundaram o juízo de fato de\nque o agravante teria envolvimento com organização criminosa em\nelementos concretos extraídos dos autos: a quantidade de droga\napreendida realmente elevada - 393,63 kg de maconha (e-STJ fl. 25);\nas circunstâncias do transporte das drogas, inseridas na carga\n(dentro de caixas contendo batata doce e abóbora), com o objetivo de\nescapar à fiscalização, e praticada por motorista profissional a\nserviço do tráfego interestadual (e-STJ fl. 30).\n- De todo modo, a reforma do quadro fático-probatório firmado na\norigem, para alterar a conclusão a que chegaram os juízes\nanteriores, não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do\nwrit.\n- A despeito de a pena definitiva do agravante não ultrapassar 8\nanos de reclusão, de ser ele réu primário, e de as suas\ncircunstâncias judiciais terem sido valoradas favoravelmente, a\nenorme quantidade de droga apreendida, quase 400 kg de maconha, é\ndado revelador da gravidade concreta do delito e autorizador da\nimposição do regime prisional inicial mais gravoso.\n- Impossível a substituição da prisão por penas alternativas, pois\nnão atendido o requisito objetivo do art. 44, inciso I, do Código\nPenal.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REEXAME\nDOS ELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 737852>>-MS,\n         <<AgRg no HC 730212>>-SP\n(REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGA -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 639517>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"732b0b42cc1d6fc2b99d650f863e62b44c8710fe7155748baeef2a25a9907ae6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
