{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22225,"origem":"stj","sha256_origem":"c45c9bfc04ec3c2b67242f2ee7f64385eaef4169c97a3bc3b8c7e40a10a72895","registro_original":{"id_fonte":"000834933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"780014","numero_registro":"202203408532","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO MATERIAL CONSTATATO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO\nAO ART. 212 DO CPP. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. VÍCIO NÃO\nCONSTATADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar\nambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado,\nconsoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então,\nretificar, quando constatado, erro material.\n2. Neste caso, constata-se a ocorrência de erro material que, no\nentanto, não tem o condão de modificar o teor do acórdão embargado.\nAo que se tem, a intenção destes aclaratórios é a de rediscutir a\nmatéria já julgada, já que o provimento judicial contrariou os\ninteresses do embargante.\n3. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para sanar o erro\nmaterial apontado, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c80daa8c1f6a79c880600ad4d487e7d64c3f80247e1771d6909c30fd9b9a2d74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
