# Registro público: STJ — 710141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2223/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2223.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0f99976efbb670f39bb6265106496a8ec04723fffdbd4d52fc37ed9cd2e14e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE ROUBO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA À PESSOA. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE  CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo
circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça
à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de
internação, por enquadrar-se na previsão do art. 122, inciso I, da
Lei n. 8.069/1990, mormente quando destacada pelas instâncias de
origem a gravidade concreta da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Os  princípios  da proporcionalidade e da atualidade, em tema de
aplicação  de  medidas  socioeducativas,  devem  ser  observados "no
momento  em  que  a  decisão é tomada" conforme preconiza o Estatuto
(Lei  n.  8.069/1990,  art. 100, parágrafo único, VIII), ou seja, na
aplicação  das  medidas  deve-se  levar  em  conta  a  necessidade e
adequação  à  situação de perigo do adolescente no momento da tomada
da  decisão. Dos termos do acórdão impugnado, verifica-se claramente
que  houve  estrita  observância  ao  princípio  da  atualidade,  às
condições pessoais do menor e ao objetivo de reeducar e reabilitar o
adolescente  em  conflito com a lei. A escolha e aplicação da medida
socieducativa foi concretamente fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE ROUBO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA À PESSOA. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE  CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  RECURSO DESPROVIDO.
1. A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo
circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça
à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de
internação, por enquadrar-se na previsão do art. 122, inciso I, da
Lei n. 8.069/1990, mormente quando destacada pelas instâncias de
origem a gravidade concreta da conduta.
2. Os  princípios  da proporcionalidade e da atualidade, em tema de
aplicação  de  medidas  socioeducativas,  devem  ser  observados "no
momento  em  que  a  decisão é tomada" conforme preconiza o Estatuto
(Lei  n.  8.069/1990,  art. 100, parágrafo único, VIII), ou seja, na
aplicação  das  medidas  deve-se  levar  em  conta  a  necessidade e
adequação  à  situação de perigo do adolescente no momento da tomada
da  decisão. Dos termos do acórdão impugnado, verifica-se claramente
que  houve  estrita  observância  ao  princípio  da  atualidade,  às
condições pessoais do menor e ao objetivo de reeducar e reabilitar o
adolescente  em  conflito com a lei. A escolha e aplicação da medida
socieducativa foi concretamente fundamentada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
