{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22232,"origem":"stj","sha256_origem":"9d6a99b13c249183e1ccf2aa130e722b407b4a3af1757c9fec3b2bfb5ac14412","registro_original":{"id_fonte":"000834940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973397","numero_registro":"202103782424","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. CHACINA DE UNAÍ. NULIDADE INEXISTENTE. JUNTADA DAS NOTAS\nTAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM\nPARTE, APENAS PARA DETERMINAR A JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DO VOTO\nVENCIDO.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir\nomissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no\njulgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero\ninconformismo da parte.\n2. A pretendida declaração de nulidade de julgamento do recurso\nespecial e dos primeiros aclaratórios tem por base argumentos já\nrejeitados por este colegiado. Inviabilidade de renovação da\ndiscussão.\n3. Mesmo sem vícios integrativos, dada a complexidade do feito (e\ntendo em vista que o em. Ministro Jorge Mussi, apesar de ter\napresentado oralmente voto vencido, não o redigiu por escrito), é\ncabível o acolhimento parcial dos embargos, para determinar que seja\njuntada aos autos a transcrição de seu voto.\n4. Embargos de declaração providos em parte, somente para determinar\na juntada da transcrição do voto vencido do Ministro Jorge Mussi.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMR:000035 ANO:2019\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00103"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO A RESPEITO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS - INOCORRÊNCIA ANTE A\nEMENDA REGIMENTAL N. 35 DE 8/5/2019)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1599453>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b7a761989ab9c62d60fd73f8ffd92faca709f948a904f36844bb4e38f902c32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
