# Registro público: STJ — 2031896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76753676ea733fa9333aae361d02c5b6112384986991884830c1ab34d0b3c5ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 329 E
331 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RECLAMO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É iterativa a orientação desta Corte Superior no sentido de que
"consoante análise probatória realizada pelo acórdão, é possível
concluir que as ações, embora em um mesmo contexto, foram praticadas
em momentos distintos, tendo sido as ofensas verbais irrogadas pelo
paciente quando já estava dominado pelos policiais e dentro da
viatura. Descrição, portanto, de dois ilícitos penais" (HC n.
375.019/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 329 E
331 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RECLAMO
DESPROVIDO.
1. É iterativa a orientação desta Corte Superior no sentido de que
"consoante análise probatória realizada pelo acórdão, é possível
concluir que as ações, embora em um mesmo contexto, foram praticadas
em momentos distintos, tendo sido as ofensas verbais irrogadas pelo
paciente quando já estava dominado pelos policiais e dentro da
viatura. Descrição, portanto, de dois ilícitos penais" (HC n.
375.019/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art329, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS)
   STJ - <<HC 375019>>-RS,
         <<HC 380029>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00329 ART:00331

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art329](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art329)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art331)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2104847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53628/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331
- [STJ — 174672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28430/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 663269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2729/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
