{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2224,"origem":"stj","sha256_origem":"44b8c5e01ab5ac9fdfab54624eb24dba8fd2cde0bf496013d3ac3862623dd0c3","registro_original":{"id_fonte":"000812598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"709077","numero_registro":"202103806842","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. APICAÇÃO DA LEI PENAL. CITAÇÃO\nPOR EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO EVIDENCIE A\nCONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e de perigo gerando pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. Não obstante as instâncias ordinárias tenham justificado a\nnecessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei\npenal - sob o fundamento de que o acusado foi citado  por  edital\napós  as  tentativas  frustradas  de  citação  pessoal  -,  não  foi\n indicado  nenhum elemento concreto que evidenciasse a intenção do\nora paciente de se furtar ao processo.\n3. Além disso, a cautelaridade necessária à decretação da prisão\npreventiva já se mostra debilitada em razão do decurso do tempo. Ora\no fato delituoso foi praticado em 18/12/2011 e o pedido de prisão\npreventiva foi formulado pelo Ministério Público tão somente em\nagosto de 2021.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f47111177d235c677fa032f01b39d74c561ec71b18b0c0ba3f5647a24aa760e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
