# Registro público: STJ — 772550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d6597470fe029d36e94a756b68d6e06766aeb512078142f2410e9b7c378909

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIAS QUE, TAMBÉM, SÃO OBJETOS DE
OUTRO MANDAMUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O almejado reconhecimento do tráfico privilegiado, com a
modificação do regime inicial de cumprimento de pena, já foi
modificado por esta colenda Corte Superior de Justiça no julgamento
do HC 477.863/SP, não tendo a defesa trazido fato capaz de dar
ensejo à nova apreciação da matéria por este Superior Tribunal de
Justiça, verificando-se, portanto, a inadmissibilidade do mandamus
em apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIAS QUE, TAMBÉM, SÃO OBJETOS DE
OUTRO MANDAMUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O almejado reconhecimento do tráfico privilegiado, com a
modificação do regime inicial de cumprimento de pena, já foi
modificado por esta colenda Corte Superior de Justiça no julgamento
do HC 477.863/SP, não tendo a defesa trazido fato capaz de dar
ensejo à nova apreciação da matéria por este Superior Tribunal de
Justiça, verificando-se, portanto, a inadmissibilidade do mandamus
em apreço.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDOS)
   STJ - <<HC 692213>>-RS,
         <<AgRg no HC 762701>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
