# Registro público: STJ — 769683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1df92eec728b5d4186a2aa731301a2bed70d68b4bdadef2326f3f011837960ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO  DA
DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
a ausência  de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias
impede manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar
indevida supressão de instância. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO  DA
DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
a ausência  de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias
impede manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar
indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 65097>>-RS,
         <<AgRg no HC 756585>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
