# Registro público: STJ — 790586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c44df0e03d9470afa81752a9d240c99a574ba23c51f3e1721fe9f4a7a4f9760

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA VETOR DESFAVORECIDO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA DOS FATOS, ACOMPANHADA DE TESE DEFENSIVA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A pena-base do agravante foi exasperada, em pouco mais que 1/3 sobre o mínimo legal, considerando o desvalor atribuído aos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE DO AGENTE E
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE
EXASPERAÇÃO. 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA VETOR
DESFAVORECIDO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA DOS FATOS,
ACOMPANHADA DE TESE DEFENSIVA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
GENÉRICA DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A pena-base do agravante foi exasperada, em pouco mais que 1/3
sobre o mínimo legal, considerando o desvalor atribuído aos vetores
judiciais da culpabilidade do agente e das circunstâncias do crime.
- A culpabilidade do agente foi valorada negativamente considerando
que o agravante era empresário influente, atirador e membro de clube
de tiro, tendo recebido treinamento adequado para o manuseio de
armas. A fundamentação encontra respaldo na jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- As circunstâncias do crime foram negativadas considerando o risco
a terceiros: o disparo foi realizado após evento social, comumente
frequentado por crianças, em condomínio residencial onde habitavam
diversas autoridades da república. Ademais, anotou-se que o agente
teria ingerido bebidas alcoólicas. São razões concretas e idôneas
para o desvalor atribuído ao vetor judicial.
- A fração de exasperação da pena-base correspondente a cada vetor
desfavorecido aplicada na origem foi a recomendada pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 1/6 sobre o
mínimo legal. Porém, os aumentos de 1/6 relativos às circunstâncias
judiciais negativadas não são "subsequentes" (fl. 427), vale dizer,
em cascata, mas deve incidir um único aumento na fração de 1/3 sobre
o mínimo legal. Concedeu-se a ordem, de ofício, nesse sentido, de
modo que a nova pena-base do agravante resultou em 2 anos e 8 meses
de reclusão, e 13 dias-multa.
- Na segunda etapa da dosimetria, não foi reconhecida a
circunstância atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65,
inciso III, alínea 'd', do Código Penal), pois a admissão dos fatos
que lhe foram imputados pelo agravante, quanto ao essencial, foi
acompanhada de tese defensiva: o disparo teria ocorrido de forma
acidental.
- A confissão parcial ou qualificada, por influir na formação do
juízo condenatório, deve ensejar a redução da reprimenda. Assim,
concedeu-se a ordem, de ofício, para reduzir a pena definitiva do
agravante ao patamar de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 10
dias-multa.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1705780>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1769665>>-RN,
         <<HC 112917>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1423850>>-TO,
         <<AgRg no REsp 1577357>>-RS
(CONFISSÃO QUALIFICADA DOS FATOS - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg no HC 758892>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1050739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
