# Registro público: STJ — 790497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8ca19e477a16f913a43eae2b9a78004835d23089cc0b61bbee0ff0998825941

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. FALTA GRAVE APURADA EM PAD: DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO A POLICIAIS. PRESCRIÇÃO: PRAZO TRIENAL. ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. OITIVA JUDICIAL. DISPENSÁVEL. PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO NA OITIVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA SUFICIENTE. SANÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. ART. 155, DO CPP. REGRA NÃO APLICADA AO PAD COM RIGOR. RECURSO IMPROVIDO. 1- Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. FALTA GRAVE APURADA EM PAD: DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO A
POLICIAIS. PRESCRIÇÃO: PRAZO TRIENAL. ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO
PENAL. OITIVA JUDICIAL. DISPENSÁVEL. PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO NA
OITIVA TESTEMUNHAL.  ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. PROVA SUFICIENTE. SANÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. ART.
155, DO CPP. REGRA NÃO APLICADA AO PAD COM RIGOR. RECURSO IMPROVIDO.
1- Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se
às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais previstos
no art. 109 do Código Penal, qual seja, 3 (três) anos (inciso VI).
[...] (AgRg no HC n. 724.598/GO, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe de 29/4/2022.)
2- No caso, não decorreram mais de 3 anos entre a data da falta,
21/3/2020 e a data de sua homologação, em 5/11/2021.
3- [...] O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de ser
dispensável a oitiva judicial do apenado, se ele foi previamente
ouvido em procedimento administrativo, com observância do devido
processo legal. [...] (AgRg no HC n. 709.273/SP, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de
21/3/2022.).
4- No caso, o apenado, ao ser interrogado administrativamente, foi
acompanhado de advogado da Funap e houve intimação para apresentação
de razões finais, de modo que a defesa esteve atuante e presente em
todos os momentos necessários do PAD, inclusive nas aludidas oitivas
testemunhais.
5- [...] a alegação da exigência de provas judicializadas no
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para a apuração de falta
grave, importante consignar que este não obedece rigorosamente às
regras do processo penal, em especial, em relação ao art. 155 do
Código Processual Penal, [...] HC n. 620.019/RS, Quinta Turma, de
minha relatoria, DJe de 15/12/2020).
6- A prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos
agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a
caracterização da falta como grave (...). A Jurisprudência é
pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a
'priori', das declarações de servidores públicos, uma vez que suas
palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de
veracidade e de legitimidade, [...] (HC n.º 391.170/SP, Rel. Min.
NEFI CORDEIRO, julgado em 1º/8/2017, publicado em 7/8/2017).
7- [...] Não se trata de hipótese de sanção coletiva, que ocorreria
se todos os reeducandos do estabelecimento prisional fossem
responsabilizados, não sendo este o caso dos autos. Não se trata de
aplicação de sanção coletiva, mas sim de infração de autoria
coletiva, uma vez que foi apurada a falta disciplinar, com a
responsabilização de inúmeros apenados, gerando punição
individualizada de todos os envolvidos. [...] (HC 673.816/SP, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021).
8- In casu, entendeu a Corte de origem caracterizada a falta grave,
haja vista que o ora agravante praticou ato de desobediência,
ressaltando-se que [...] os depoimentos dos servidores evidenciam
que o sentenciado se recusou a ficar no pavilhão habitacional,
agindo com indisciplina em relação às regras recebidas quando de sua
inclusão no sistema penitenciário. 2. De fato, consolidou-se nesta
Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a
desobediência caracteriza falta grave. Precedentes. [...] (AgRg no
HC 679.421/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021)
9- Na situação em exame, a portaria do PAD apontou de forma objetiva
os sentenciados da ala superior do Pavilhão IV, no qual estava
detido o paciente, como responsáveis pelas condutas faltosas de se
recusar a se submeter a contagem e de ofender os agentes. Os
servidores penitenciários ouvidos apontaram nominalmente o sindicado
como um dos detentos que os xingaram e promoveram a incitação dos
demais reclusos do pavilhão ao tumulto e, quiçá, à realização de
motim generalizado.
10- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 679421>>-SP
(FALTA GRAVE - HOMOLOGAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<HC 333233>>-SP
(FALTA GRAVE APURADA EM PAD- PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 724598>>-GO
(FALTA GRAVE - OITIVA JUDICIAL - DISPENSÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 709273>>-SP
(ART. 155, DO CPP - REGRA NÃO APLICADA AO PAD COM RIGOR)
   STJ - <<HC 620019>>-RS
(FALTA GRAVE - PROVA ORAL - DECLARAÇÕES DOS AGENTES DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA - SUFICIÊNCIA)
   STJ - {{HC 391170}}-SP
(SANÇÃO COLETIVA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 673816>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 23848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5678/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2147762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2174611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
