# Registro público: STJ — 704688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2225/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 916962da17f4595c69dc643514cb8e7955462c889741f7d9fcf325f984945fee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO E NÃO EXCEDENTE A OITO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGENTE PRIMÁRIO. MODO
INTERMEDIÁRIO. EFEITOS ESTENDIDOS À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fixada a pena definitiva em 8 anos de reclusão, sendo primário o
réu e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é
o adequado e suficiente para o cumprimento da pena privativa de
liberdade, a teor do contido no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do
Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Encontrando-se a corré nas mesmas circunstâncias do paciente, no
que se refere ao regime prisional, deve a decisão ser estendida a
ela nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO E NÃO EXCEDENTE A OITO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGENTE PRIMÁRIO. MODO
INTERMEDIÁRIO. EFEITOS ESTENDIDOS À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Fixada a pena definitiva em 8 anos de reclusão, sendo primário o
réu e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é
o adequado e suficiente para o cumprimento da pena privativa de
liberdade, a teor do contido no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do
Código Penal.
2. Encontrando-se a corré nas mesmas circunstâncias do paciente, no
que se refere ao regime prisional, deve a decisão ser estendida a
ela nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
