# Registro público: STJ — 788316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77dbda5e8511e9032abeeda3f6cefac2892e859dc7db29acb000ed3f124e190d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834970
- **Número de registro na fonte:** 202203817890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. PARÂMETROS UNICAMENTE SUBJETIVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, no que tange à busca veicular, sabe-se
que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, regida pelo art.
240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, Não satisfazem a exigência legal, por
si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do
CPP (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, conforme bem descrito no voto vencido em
sede de apelação criminal, verifica-se que não se tem clareza sobre
o motivo que ensejou a busca veicular, de modo que:O que se tem de
certo é que não há referência a denúncia específica, tampouco
investigação, sequer informe sobre eventual traficância do acusado.
Consta dos autos que policiais militares avistaram o veículo do
paciente "em atitude suspeita" e nada mais. Em juízo, um dos
policiais disse que o condutor teria feito "certo zigue-zague com o
automóvel, ao perceber a presença da guarnição" e o outro policial
afirmou que "a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos
de veículos", motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no
carro. Contudo, a circunstância retratada, apesar de autorizar a
abordagem policial, não autoriza a busca pessoal e veicular,
porquanto ausentes elementos outros que revelem a devida justa
causa. Nesse contexto, a prova deve ser considerada ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, reconhecida a ilegalidade da busca veicular promovida
pelos policiais militares, devem ser reconhecidas como ilícitas as
provas do crime de tráfico de drogas colhidas no bojo do Processo n.
5013002-55.2021.8.21.0001/RS, o que enseja a absolvição do paciente
ausência de materialidade delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. PARÂMETROS UNICAMENTE SUBJETIVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, no que tange à busca veicular, sabe-se
que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, regida pelo art.
240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Nessa linha de intelecção, Não satisfazem a exigência legal, por
si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do
CPP (RHC n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
3. Na hipótese dos autos, conforme bem descrito no voto vencido em
sede de apelação criminal, verifica-se que não se tem clareza sobre
o motivo que ensejou a busca veicular, de modo que:O que se tem de
certo é que não há referência a denúncia específica, tampouco
investigação, sequer informe sobre eventual traficância do acusado.
Consta dos autos que policiais militares avistaram o veículo do
paciente "em atitude suspeita" e nada mais. Em juízo, um dos
policiais disse que o condutor teria feito "certo zigue-zague com o
automóvel, ao perceber a presença da guarnição" e o outro policial
afirmou que "a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos
de veículos", motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no
carro. Contudo, a circunstância retratada, apesar de autorizar a
abordagem policial, não autoriza a busca pessoal e veicular,
porquanto ausentes elementos outros que revelem a devida justa
causa. Nesse contexto, a prova deve ser considerada ilegal.
4. Assim, reconhecida a ilegalidade da busca veicular promovida
pelos policiais militares, devem ser reconhecidas como ilícitas as
provas do crime de tráfico de drogas colhidas no bojo do Processo n.
5013002-55.2021.8.21.0001/RS, o que enseja a absolvição do paciente
ausência de materialidade delitiva.
5. Agravo regimental do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG
(BUSCA PESSOAL - TIROCÍNIO POLICIAL - FUNDAMENTO EXCLUSIVO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA,
         <<AgRg no RHC 166891>>-GO,
         <<HC 728920>>-GO,
         <<AgRg no HC 530167>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1689512>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106189/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2806899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110349/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 666824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41066/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 77dbda5e8511e9032abeeda3f6cefac2892e859dc7db29acb000ed3f124e190d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77dbda5e8511e9032abeeda3f6cefac2892e859dc7db29acb000ed3f124e190d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

