{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22252,"origem":"stj","sha256_origem":"270469b07a68b6783e587f35933df627a95822613bf4bb1df0893f50a8cddd32","registro_original":{"id_fonte":"000834971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788218","numero_registro":"202203822796","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. TERMO INICIAL PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.\nPREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO PENDENTE. DATA DO EXAME\nCRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO.\n1- Se por último for preenchido o requisito subjetivo,\nindependentemente da anterior implementação do requisito objetivo,\nserá aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para\nefeito de nova progressão de regime\". [...] (ProAfR no REsp n.\n1.972.187/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 23/8/2022,\nDJe de 16/9/2022.)\n2- No caso, o Tribunal, confirmando a decisão singular, em\nconsonância com tal diretriz jurisprudencial, considerou como\ndata-base para a nova progressão de regime prisional (aberto), o dia\nem que foi realizado o exame criminológico, e se implementou, em\nconsequência, o último requisito (subjetivo) da progressão ao regime\nanterior (intermediário).\n3- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"756ecbf23608b94d3e3de6bc33c51a46fdb01efce7cd3ab1f78bbfe783929b74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
