# Registro público: STJ — 787993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22253/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f5210dd598938c7b3f430483e77ae0b88e5c96a29f1d3133c18d8e2f526ac09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DOS MENORES. INAPLICABILIDADE DO ART.
400 DO CPP. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, A jurisprudência desta Corte Superior
orienta no sentido de que, nos termos do art. 184 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, não há nulidade na oitiva do adolescente
como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou
na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual,
pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no art.
400 do Código de Processo Penal (AgRg no REsp n. 1.977.454/PR,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe de 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que o entendimento da Corte local
encontra-se em harmonia com a pacífica jurisprudência do STJ no
sentido de que o art. 400 do CPP não é aplicável ao procedimento
estabelecido na Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente -, em razão do princípio da especialidade, motivo pelo
qual não há nulidade a ser sanada nesta impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DOS MENORES. INAPLICABILIDADE DO ART.
400 DO CPP. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, A jurisprudência desta Corte Superior
orienta no sentido de que, nos termos do art. 184 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, não há nulidade na oitiva do adolescente
como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou
na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual,
pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no art.
400 do Código de Processo Penal (AgRg no REsp n. 1.977.454/PR,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe de 25/4/2022).
2. Na hipótese, verifica-se que o entendimento da Corte local
encontra-se em harmonia com a pacífica jurisprudência do STJ no
sentido de que o art. 400 do CPP não é aplicável ao procedimento
estabelecido na Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente -, em razão do princípio da especialidade, motivo pelo
qual não há nulidade a ser sanada nesta impetração.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO PREVISTO NO ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NÃO APLICAÇÃO - PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1961474>>-PR,
         <<AgRg no HC 748754>>-SC,
         <<AgRg no HC 689702>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1977454>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1689954>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00184

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art184)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2100005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2088626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
