# Registro público: STJ — 787382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b26c45c920f51cd8b7600d3adb69bba8c1ec8b8a480972160309744265e2bad5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, COM LIBERDADE VIGIADA DESCUMPRIDA. PRAZO PREVISTO NA SÚMULA 527 DO STJ, AINDA NÃO ATINGIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Esta Corte Superior firmou entendimento de que a medida de segurança é aplicável ao inimputável e tem prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (Precedentes STJ). 4. Não se verificando tal condição, não há falar-se em extinção da medida de segurança [...] (AgRg no HC n. 455.452/PR, relator Ministro Rey…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. EXAME DE CESSAÇÃO DE
PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, COM LIBERDADE
VIGIADA DESCUMPRIDA. PRAZO PREVISTO NA SÚMULA 527 DO STJ, AINDA NÃO
ATINGIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] Esta Corte Superior firmou entendimento de que a medida de
segurança é aplicável ao inimputável e tem prazo indeterminado,
perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade
(Precedentes STJ). 4. Não se verificando tal condição, não há
falar-se em extinção da medida de segurança [...] (AgRg no HC n.
455.452/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
2- Nos termos da Súmula 527, do STJ:  O tempo de duração da medida
de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena
abstratamente cominada ao delito praticado.
3- [...] Nos termos dos artigos 26 e 97 do Código Penal, aquele que,
ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato é isento de pena, podendo ser aplicada,
entretanto, medida de segurança de internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial.
[...] (AgRg no AREsp n. 1.923.481/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de
25/10/2021.)
4- No caso, praticado novo crime (homicídio simples) pelo executado
após a cessação da periculosidade do primeiro (lesão corporal),
ainda não foi feito o exame de periculosidade quanto ao último
delito. No mais, ainda não foi atingido o prazo máximo da pena de
homicídio simples. Apesar de ter sido desinternado em relação ao
crime de homicídio, foi determinado tratamento psiquiátrico, com
liberdade vigiada, tendo o apenado descumprido a medida de
acompanhamento. Assim, não há ilegalidade na determinação de novo
exame de periculosidade.
5- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art96, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1923481>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:527

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000527
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00026 ART:00096 INC:00001 ART:00097 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art96)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art97_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 885405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2026477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48553/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 739643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art96
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Desinternação progressiva na medida de segurança](https://wikijuridica.com.br/criminal/desinternacao-progressiva-medida-seguranca/) — Citação da mesma norma
- [Medida de segurança: tratamento em vez de pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/medida-de-seguranca/) — Citação da mesma norma
