{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22256,"origem":"stj","sha256_origem":"ab2abe3d87db10f484395e9b53081c23be343d860f6a4b50dbebd39cd1581a4c","registro_original":{"id_fonte":"000834975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787043","numero_registro":"202203745496","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nVIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS\nCONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE\nQUANTIFICAÇÃO DO NÚMERO EXATO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO\nDA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante\ndisposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer\num estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,\ninclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por\noutro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a\ncontrovérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo\nregimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do\nRelator.\n2. No caso dos autos, o relator, após detida análise dos autos,\nconstatou que o maior desvalor conferido à culpabilidade encontra\namparo no fato de que o agressor era padrasto da vítima e se\naproveitava dos momentos em que a mãe da menor estava ausente para\npraticar o crime, em manifesta ofensa à confiança que lhe era\ndepositada e ao dever de cuidado decorrente do convívio familiar.\n3. De igual modo, justificado o acréscimo decorrente das\nconsequências do crime diante da presença de sequelas psicológicas\nna vítima - que necessitou fazer uso de medicações e chegou ao ponto\nde tentar se matar -  o que demonstra a extrapolação dos limites\nordinários do tipo penal violado.\n4. Nos crimes sexuais que envolvem menores, praticados durante\ndeterminado período de tempo, é possível a adoção da fração máxima\nde aumento pela continuidade delitiva, já que não é viável exigir-se\no número exato de atos praticados.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00020 ART:00159","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 173398>>-SC\n(DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -\nESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABUSO DE CONFIANÇA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1871096>>-TO\n(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - SEQUELAS PSICOLÓGICAS - MAJORAÇÃO DA\nPENA-BASE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1883371>>-RN\n(CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES SEXUAIS - ENVOLVIMENTO DE MENOR -\nDELITO PRATICADO EM DADO PERÍODO DE TEMPO - FRAÇÃO MÁXIMA DE\nAUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1087811>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaa87de342ebaef6a82b22fd7d8af35a066cd71ed4b166136780d6c34abfb3da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
