# Registro público: STJ — 784740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1c4f866207451f5a93cc63ee878f11fa97d4717df0ca450a1a14cc235e87299

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 157, § 2.º, INCISO II, E § 2.º-A, INCISO I, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DESCLASSIFICAR A CONDENAÇÃO DO APENADO E DO CORRÉU PARA O TIPO DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL OU SIMBÓLICA CONTRA OS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM AS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese, do quadro fático-probatório firmado na origem e que não pode ser reformado na via estreita, de c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART.
157, § 2.º, INCISO II, E § 2.º-A, INCISO I, C.C. ART. 14, INCISO II,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DESCLASSIFICAR A
CONDENAÇÃO DO APENADO E DO CORRÉU PARA O TIPO DO ART. 155, § 4.º,
INCISO IV, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO
CONFIGURADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL OU SIMBÓLICA CONTRA OS
OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM AS VÍTIMAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese, do quadro fático-probatório firmado na origem e que
não pode ser reformado na via estreita, de cognição sumária,
dohabeas corpus, e da própria narrativa contida na denúncia (fls.
25/29), extrai-se que o agravado e os corréus deliberaram invadir a
residência da vítima, portando ostensivamente armas de fogo, com a
intenção de subtrair bens.
- Os artefatos bélicos, naturalmente, seriam utilizados na prática
de violência ou grave ameaça contra as vítimas, para que se
consumasse a subtração patrimonial, se necessário. Porém, antes de
qualquer contato com os proprietários do imóvel invadido, o alarme
foi acionado e os agentes empreenderam fuga.
- Na conduta dos agentes, não houve contato direto com os ofendidos,
de maneira que não se configurou qualquer violência ou grave ameaça
contra a pessoa. O dolo dos agentes era de subtrair aresda maneira
que fosse possível e o porte de arma de fogo era a garantia da
consumação da subtração. Contudo, por razões alheias a sua vontade,
eantes de confrontarem os habitantes da residência, um alarme foi
acionado, de modo que não houve a inversão da posse de qualquer bem.
Trata-se, portanto, da conduta detentativa de furto qualificado pelo
concurso de agentes, sendo correta aconcessão daordem, de ofício,
para promover a desclassificação da condenação para o tipo doart.
155, § 4.º, inciso IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO
CONCURSO DE AGENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1604296>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1745212>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1483754>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 332612>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 550927>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106217/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
- [STJ — 929655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79506/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
