{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22259,"origem":"stj","sha256_origem":"99f8f6130e288dc0e703a65990fab5cf7d440217dd83c26a5b4a0d5cee000b41","registro_original":{"id_fonte":"000834978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784740","numero_registro":"202203650989","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nINTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ART. 157, § 2.º, INCISO\nII, E § 2.º-A, INCISO I, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO\nPENAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DESCLASSIFICAR A CONDENAÇÃO DO\nAPENADO E DO CORRÉU PARA O TIPO DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, C.C.\nART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURADO O EMPREGO\nDE VIOLÊNCIA REAL OU SIMBÓLICA CONTRA OS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE\nCONTATO DIRETO COM AS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- Na hipótese, do quadro fático-probatório firmado na origem e que\nnão pode ser reformado na via estreita, de cognição sumária, do\nhabeas corpus, e da própria narrativa contida na denúncia (fls.\n25/29), extrai-se que o agravado e os corréus deliberaram invadir a\nresidência da vítima, portando ostensivamente armas de fogo, com a\nintenção de subtrair bens.\n- Os artefatos bélicos, naturalmente, seriam utilizados na prática\nde violência ou grave ameaça contra as vítimas, para que se\nconsumasse a subtração patrimonial, se necessário. Porém, antes de\nqualquer contato com os proprietários do imóvel invadido, o alarme\nfoi acionado e os agentes empreenderam fuga.\n- Na conduta dos agentes, não houve contato direto com os ofendidos,\nde maneira que não se configurou qualquer violência ou grave ameaça\ncontra a pessoa. O dolo dos agentes era de subtrair a res da maneira\nque fosse possível e o porte de arma de fogo era a garantia da\nconsumação da subtração. Contudo, por razões alheias a sua vontade,\ne antes de confrontarem os habitantes da residência, um alarme foi\nacionado, de modo que não houve a inversão da posse de qualquer bem.\nTrata-se, portanto, da conduta de tentativa de furto qualificado\npelo concurso de agentes, sendo correta a concessão da ordem, de\nofício, para promover a desclassificação da condenação para o tipo\ndo art. 155, § 4.º, inciso IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do\nCódigo Penal.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO\nCONCURSO DE AGENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1604296>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1745212>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1483754>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 332612>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 550927>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"747ee3ef065f0f3532eefdd6ba8d45379b23ffc06fbfbe7e577f12e86e72f20c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
