# Registro público: STJ — 784740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99f8f6130e288dc0e703a65990fab5cf7d440217dd83c26a5b4a0d5cee000b41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834978
- **Número de registro na fonte:** 202203650989
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ART. 157, § 2.º, INCISO II, E § 2.º-A, INCISO I, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DESCLASSIFICAR A CONDENAÇÃO DO APENADO E DO CORRÉU PARA O TIPO DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL OU SIMBÓLICA CONTRA OS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM AS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese, do quadro fático-probatório firmado na origem e que não pode ser reformado na via estreita, de cognição sumária, do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ART. 157, § 2.º, INCISO
II, E § 2.º-A, INCISO I, C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DESCLASSIFICAR A CONDENAÇÃO DO
APENADO E DO CORRÉU PARA O TIPO DO ART. 155, § 4.º, INCISO IV, C.C.
ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURADO O EMPREGO
DE VIOLÊNCIA REAL OU SIMBÓLICA CONTRA OS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE
CONTATO DIRETO COM AS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese, do quadro fático-probatório firmado na origem e que
não pode ser reformado na via estreita, de cognição sumária, do
habeas corpus, e da própria narrativa contida na denúncia (fls.
25/29), extrai-se que o agravado e os corréus deliberaram invadir a
residência da vítima, portando ostensivamente armas de fogo, com a
intenção de subtrair bens.
- Os artefatos bélicos, naturalmente, seriam utilizados na prática
de violência ou grave ameaça contra as vítimas, para que se
consumasse a subtração patrimonial, se necessário. Porém, antes de
qualquer contato com os proprietários do imóvel invadido, o alarme
foi acionado e os agentes empreenderam fuga.
- Na conduta dos agentes, não houve contato direto com os ofendidos,
de maneira que não se configurou qualquer violência ou grave ameaça
contra a pessoa. O dolo dos agentes era de subtrair a res da maneira
que fosse possível e o porte de arma de fogo era a garantia da
consumação da subtração. Contudo, por razões alheias a sua vontade,
e antes de confrontarem os habitantes da residência, um alarme foi
acionado, de modo que não houve a inversão da posse de qualquer bem.
Trata-se, portanto, da conduta de tentativa de furto qualificado
pelo concurso de agentes, sendo correta a concessão da ordem, de
ofício, para promover a desclassificação da condenação para o tipo
do art. 155, § 4.º, inciso IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO
CONCURSO DE AGENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1604296>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1745212>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1483754>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 332612>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 550927>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106217/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 929655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79506/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 99f8f6130e288dc0e703a65990fab5cf7d440217dd83c26a5b4a0d5cee000b41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 784740 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 99f8f6130e288dc0e703a65990fab5cf7d440217dd83c26a5b4a0d5cee000b41
- **SHA-256 do comentário:** a6c5c5fb5ebf551ca12328469cb1031ab674cad2edd85e800d770484c27264ea
