# Registro público: STJ — 171561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 873866d64b0851a6d5478c1a564c3281b7ad8d6eb4d27f647424ce57d94a109e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE.
PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte
querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do
próprio Magistrado, que deixou de analisar o pedido de gratuidade,
após o deslocamento da competência do Juizado Criminal, onde há
isenção de custas.
- Considerada referida particularidade, não há como se aplicar à
hipótese dos autos o precedente do Supremo Tribunal Federal indicado
no agravo regimental (Pet 10.139/DF), que trata de ação penal
originária daquela Corte. De fato, cuidando-se de situações fáticas
e jurídicas distintas, não é possível aplicar o mesmo entendimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE.
PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte
querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do
próprio Magistrado, que deixou de analisar o pedido de gratuidade,
após o deslocamento da competência do Juizado Criminal, onde há
isenção de custas.
- Considerada referida particularidade, não há como se aplicar à
hipótese dos autos o precedente do Supremo Tribunal Federal indicado
no agravo regimental (Pet 10.139/DF), que trata de ação penal
originária daquela Corte. De fato, cuidando-se de situações fáticas
e jurídicas distintas, não é possível aplicar o mesmo entendimento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art806

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL PRIVADA - ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DECADÊNCIA
- NÃO CARACTERIZAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1416920>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00806

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art806](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art806)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2101738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art806
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
