{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22267,"origem":"stj","sha256_origem":"f862391b841a43babf122042dcc42de786899b1677890b9f017af62522aa0e80","registro_original":{"id_fonte":"000834989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883043","numero_registro":"202101379505","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA\nIRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER\nVIOLAÇÃO DO ART. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. NULIDADE DA\nQUESITAÇÃO RECONHECIDA. CONTAMINAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.\nINOCORRÊNCIA. PRONÚNCIA PRECLUSA. QUESITAÇÃO POSTERIOR. 3. EXTENSÃO\nAOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE CARÁTER PESSOAL. 4.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\nA mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão\nembargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.\n2. No que concerne à alegada contaminação da decisão de pronúncia\npela nulidade reconhecida na quesitação, tem-se que não há qualquer\nobscuridade a ser sanada. O acórdão recorrido reconheceu a anulação\ndo júri por defeito na quesitação, ou seja, referiu-se\nexclusivamente ao momento da votação, que é posterior à decisão de\npronúncia, não podendo retroagir os efeitos da nulidade reconhecida.\nDe fato, a decisão que reconheceu a nulidade da votação tem efeito\nex nunc, não havendo que se falar em retroatividade a fim de\ncomprometer outras fases antecedentes do procedimento do júri, já\npreclusas. Nesse contexto, a decisão de pronúncia se mantém hígida,\nnão havendo se falar em nulidade.\n- Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no\nsentido de que a superveniência de julgamento pelo Tribunal do Júri\ntorna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de\npronúncia. Precedentes: AgRg no AREsp n. 1.933.513/AP, Relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n5/10/2021, DJe de 13/10/2021; AgRg no HC 592.476/CE, Rel. Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020;\nAgRg no HC 585.574/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020.\n3. Não se pode falar, igualmente, em extensão dos efeitos da\nnulidade da quesitação aos corréus, por ter sido esta de caráter\npessoal. De fato, a mácula verificada na quesitação tem relação\nunicamente com o ora recorrente, motivo pelo qual não há\njustificativa fática nem jurídica para estender a decisão dos autos\naos corréus.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DECISÃO DE PRONÚNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE\nJULGAMENTO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1933513>>-AP,\n         <<AgRg no HC 592476>>-CE,\n         <<AgRg no HC 585574>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c942c8128ac7a23f8aa5ca8fca4612a808ca5c0497df5a34b236fec177b16977","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
