# Registro público: STJ — 172945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05ba754219a5f1da818054c343d93f1ff3f6fb9d121e43a735bc71c8155c9448

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS
CORPUS.  ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA
LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL ESTADUAL. NÃO INFLUÊNCIA NOS PRAZOS
DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os
embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor
do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a
interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em
matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão impugnada foi publicada em 7/11/2022, segunda-feira,
iniciando-se o prazo em 8/11/2022, sendo o prazo final para a
interposição do recurso 12/11/2022, sábado, prorrogando-se para
14/11/2022 - segunda-feira. Contudo, o recorrente apresentou a
irresignação apenas em 16/11/2022, quando já transcorrido o
quinquídio legal.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão do expediente forense no Tribunal estadual não altera
a contagem do prazo de agravo regimental interposto contra decisão
monocrática de relator no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS
CORPUS.  ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA
LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL ESTADUAL. NÃO INFLUÊNCIA NOS PRAZOS
DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os
embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado.
2. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor
do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a
interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em
matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
3. A decisão impugnada foi publicada em 7/11/2022, segunda-feira,
iniciando-se o prazo em 8/11/2022, sendo o prazo final para a
interposição do recurso 12/11/2022, sábado, prorrogando-se para
14/11/2022 - segunda-feira. Contudo, o recorrente apresentou a
irresignação apenas em 16/11/2022, quando já transcorrido o
quinquídio legal.
4. A suspensão do expediente forense no Tribunal estadual não altera
a contagem do prazo de agravo regimental interposto contra decisão
monocrática de relator no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - TRIBUNAL ESTADUAL - NÃO INFLUÊNCIA -
CONTAGEM DE PRAZO - INSTÂNCIA SUPERIOR)
   STJ - <<AgRg no RHC 159614>>-AC,
         <<AgRg no HC 630581>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05ba754219a5f1da818054c343d93f1ff3f6fb9d121e43a735bc71c8155c9448
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 05ba754219a5f1da818054c343d93f1ff3f6fb9d121e43a735bc71c8155c9448
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

