# Registro público: STJ — 2173483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** babd53af45568a10513e30c0d7e7e02f57adab1f535ed4f78f07a922a6e897ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO. PROVA ILÍCITA. ILICITUDE,
TAMBÉM, DAS PROVAS DERIVADAS. EXAME DO NEXO ENTRE UMA PROVA E OUTRA
QUE COMPETE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso a polícia opte por dispensar o competente mandado judicial,
é ônus do Estado comprovar o consentimento do morador para a busca
domiciliar, o que não foi feito minimamente no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a ilicitude na obtenção de prova fundamental para o
estabelecimento da autoria e materialidade delitivas (qual seja, o
bem subtraído no latrocínio), bem como das provas dela derivadas,
cabe ao juízo singular proferir nova sentença, desta vez sem as
provas viciadas.
- **Item 3 (texto oficial):** A complexidade do acervo probatório da causa não permite que este
STJ, nos estreitos limites cognitivos do recurso especial, afira
diretamente se há provas independentes para manter a condenação,
como quer o Parquet. Tal exame competirá ao juízo de primeira
instância, a quem cabe analisar se há nexo causal entre a descoberta
de outras provas e a busca ilícita.
- **Item 4 (texto oficial):** Declarar a ilicitude da busca domiciliar, nesses termos,
evidentemente não esbarra na Súmula 7/STJ, pois basta valorar as
informações contidas no próprio acórdão recorrido para se concluir
que a diligência foi ilegal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO. PROVA ILÍCITA. ILICITUDE,
TAMBÉM, DAS PROVAS DERIVADAS. EXAME DO NEXO ENTRE UMA PROVA E OUTRA
QUE COMPETE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caso a polícia opte por dispensar o competente mandado judicial,
é ônus do Estado comprovar o consentimento do morador para a busca
domiciliar, o que não foi feito minimamente no caso dos autos.
2. Reconhecida a ilicitude na obtenção de prova fundamental para o
estabelecimento da autoria e materialidade delitivas (qual seja, o
bem subtraído no latrocínio), bem como das provas dela derivadas,
cabe ao juízo singular proferir nova sentença, desta vez sem as
provas viciadas.
3. A complexidade do acervo probatório da causa não permite que este
STJ, nos estreitos limites cognitivos do recurso especial, afira
diretamente se há provas independentes para manter a condenação,
como quer o Parquet. Tal exame competirá ao juízo de primeira
instância, a quem cabe analisar se há nexo causal entre a descoberta
de outras provas e a busca ilícita.
4. Declarar a ilicitude da busca domiciliar, nesses termos,
evidentemente não esbarra na Súmula 7/STJ, pois basta valorar as
informações contidas no próprio acórdão recorrido para se concluir
que a diligência foi ilegal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DO
CONSENTIMENTO - ÔNUS DO ESTADO)
   STJ - <<HC 680536>>-SC,
         <<HC 681326>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
