# Registro público: TJPR — 00255853320238160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-04-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2228149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2228149.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 27
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-04-27
- **Último ato com data válida:** 2023-08-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-08-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-08-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-08-24** — Documento (TPU 581)
> **2023-08-12** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-07-11** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2023-07-11** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-07-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-10** — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
> **2023-07-10** — Documento (TPU 581)
> **2023-05-31** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-05-31** — Inclusão em pauta (TPU 417)
> **2023-05-31** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-04-27T20:58:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2023-04-28T12:59:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2023-04-28T12:59:17.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2023-04-28T12:59:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-04-28T13:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-05-03T13:31:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-05-22T11:31:57.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2023-05-24T15:46:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-05-31T14:19:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-10T18:08:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2023-07-11T18:34:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-08-24T17:09:02.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-04-28T07:48:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-04-28T12:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-28T18:50:17.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2023-04-28T19:04:50.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-05-11T09:26:16.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-05-24T19:10:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-05-24T19:10:36.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2023-05-31T14:19:04.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-05-31T14:22:37.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-07-10T11:59:29.000Z — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
- 2023-07-11T18:41:32.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-07-11T18:41:42.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-08-12T00:38:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-24T17:09:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-08-24T17:09:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–27 de 27 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-04-27 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-04-28 — Distribuição; prevenção — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-04-28 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-04-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-05-03 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-05-22 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-05-24 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-05-31 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-07-10 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-07-10 — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-07-11 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-07-11 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-08-12 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-08-24 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-08-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-08-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/26`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-08-24 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:19:53\.844815056Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230428074800
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-04\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00441493120218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2255372/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA
- [TJPR — 00000259620168160077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945240/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJMG — 02993131820078130696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955191/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / Terceira Vice-Presidência
- [TJPR — 00671089320218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2250060/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA
- [TJMA — 00002665020138100107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951390/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / VARA �NICA DA COMARCA DE PASTOS BONS
- [TJMT — 00004129320148110086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950957/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / Primeira Vara - Comarca de Nova Mutum - SDCR
- [TJRR — 08033918320208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946017/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / 6ª VARA CÍVEL
- [TJAC — 06054736820188010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5944441/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** 41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb
- **SHA-256 do registro documental:** 41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00255853320238160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 41641de73eddfb7e3b15d2929909c9d5fed2862bff952611d5ff89da143c93ee
- **SHA-256 do comentário:** 836109bb6d1b41107c604ec268238a04c0bd8fcb33c4cbf975476ff8e8975bb4
