{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22282,"origem":"stj","sha256_origem":"a8afe970890d43f67e8b97514bc85275aeac007cbb46a18965d041f0f151d507","registro_original":{"id_fonte":"000835009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202225","numero_registro":"202202755183","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 214 C/C O\n224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI\nN.12.015/2009). VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. TOQUES\nNAS PARTES ÍNTIMAS DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em\nofensa ao art. 619 do CPP.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo Tema Repetitivo n. 1.121, fixou a tese de que presente o dolo\nespecífico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a\nprática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de\nestupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da\nligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a\ndesclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do\nCP), tese aplicável por analogia também ao caso, em que se busca o\nreconhecimento da modalidade tentada (AgRg no REsp n. 2.012.036/MG,\ndesta Relatoria, DJe de 19/9/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0215A ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNEVÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2012036>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a3bd6a0ed25df1f24830b2ddfad1d36970e8a5e14943b9815d16cc1037eeee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
