# Registro público: STJ — 2198358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b114df5a7cd15769907967c757bb0b22729230999e74eb8113ed69f1ed7f35ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835010
- **Número de registro na fonte:** 202202705430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP NA ORIGEM. ERRO
GROSSEIRO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO
INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o único recurso cabível da decisão de
inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial
previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, sendo que a
oposição de embargos de declaração dessa decisão é considerado erro
grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o
prazo para a interposição do recurso cabível (AgRg no AREsp
1526234/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
3/12/2019, DJe 16/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Malgrado tal posicionamento, a Corte Especial firmou o
entendimento de que a oposição de embargos de declaração à decisão
que na instância ordinária nega seguimento ao recurso especial
interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior
Tribunal de Justiça nos casos em que proferida de forma tão genérica
que nem sequer permite a interposição do agravo (STJ, AgInt no AREsp
1.133.585/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, DJe de 31/10/2017), o que, contudo, não é o caso dos autos,
não havendo falar em cabimento de Embargos de Declaração e
interrupção do prazo para a oposição do adequado recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, depreende-se dos autos que, do decisum de
admissibilidade provisório, do qual a defesa foi intimada em
28/3/2018, foram erroneamente opostos embargos de declaração,
ulteriormente rejeitados pela Corte local.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, em atenção ao prazo contínuo e peremptório de 15
(quinze) dias previsto no art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 1.042, caput do CPC, e no art. 798, do CPP, intempestivo o
agravo em recurso especial interposto pela parte somente em
4/3/2022, haja vista que, para esta Corte Superior, conforme acima
demonstrado, a oposição de embargos de declaração contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte local
configura erro grosseiro e inescusável - sem a interrupção do prazo
recursal, portanto -, em homenagem aos postulados da taxatividade e
da unirrecorribilidade recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP NA ORIGEM. ERRO
GROSSEIRO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO
INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
2. Ademais, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o único recurso cabível da decisão de
inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial
previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, sendo que a
oposição de embargos de declaração dessa decisão é considerado erro
grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o
prazo para a interposição do recurso cabível (AgRg no AREsp
1526234/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
3/12/2019, DJe 16/12/2019).
3. Malgrado tal posicionamento, a Corte Especial firmou o
entendimento de que a oposição de embargos de declaração à decisão
que na instância ordinária nega seguimento ao recurso especial
interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior
Tribunal de Justiça nos casos em que proferida de forma tão genérica
que nem sequer permite a interposição do agravo (STJ, AgInt no AREsp
1.133.585/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, DJe de 31/10/2017), o que, contudo, não é o caso dos autos,
não havendo falar em cabimento de Embargos de Declaração e
interrupção do prazo para a oposição do adequado recurso.
4. Na espécie, depreende-se dos autos que, do decisum de
admissibilidade provisório, do qual a defesa foi intimada em
28/3/2018, foram erroneamente opostos embargos de declaração,
ulteriormente rejeitados pela Corte local.
5. Nesse contexto, em atenção ao prazo contínuo e peremptório de 15
(quinze) dias previsto no art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 1.042, caput do CPC, e no art. 798, do CPP, intempestivo o
agravo em recurso especial interposto pela parte somente em
4/3/2022, haja vista que, para esta Corte Superior, conforme acima
demonstrado, a oposição de embargos de declaração contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte local
configura erro grosseiro e inescusável - sem a interrupção do prazo
recursal, portanto -, em homenagem aos postulados da taxatividade e
da unirrecorribilidade recursal.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE RESP NA ORIGEM - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1526234>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2069616>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1970872>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1441143>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2100322>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1503807>>-RJ
(PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO - NÃO INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1133585>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1884922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18037/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2075782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13017/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 15. 484, de 2026) Vigência I – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) III – ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 1º ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) I – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) II – ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) a) ( Revogada ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) b) ( Revogada ). (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** aca9e2b7383546b4d8d14ca59bc851a94eab98f156a85d821802c70422697335
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** d20f34f4a7b9c799cc6fbd042ce9d245eae51535fb0ea94b995ffb26b2889079
- **SHA-256 do registro documental:** b114df5a7cd15769907967c757bb0b22729230999e74eb8113ed69f1ed7f35ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo em recurso especial contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade recursal. 3. O agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal estadual/distrital/federal que inadmite o recurso especial, não se prestando ao ataque de decisão colegiada desta Corte, conforme o art. 1.042 do CPC. 4. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1448592, publicado pelo tribunal em 24 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.352, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0321fece4ffbaaf5af462edccf88e6834d7d2469bd1bacfb1b57cd98bb07940a
- **SHA-256 do registro documental:** b114df5a7cd15769907967c757bb0b22729230999e74eb8113ed69f1ed7f35ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-1978516%2F)

### [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2071894%2F)

### [PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2239375/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2239375%2F)

### [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039882%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198358 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b114df5a7cd15769907967c757bb0b22729230999e74eb8113ed69f1ed7f35ae
- **SHA-256 do comentário:** a7f4a683c5e1bfae6bb84a8c4a70977a691bfa437d5b04a804c24b4cd80c20a8
