# Registro público: STJ — 793076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aaa42ddc8df22b7064b11be960763075b9a964d1b92022d0d1025de50c8790d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. 2. NÃO OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO.
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.
MICROSSISTEMA PROTETIVO. LEI 13.431/2017, ECA E CF. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante encontra-se condenado pela prática do crime de
estupro de vulnerável, porém não na modalidade conjunção carnal,
porquanto ausente referida prova. Nada obstante, o estupro de
vulnerável, praticado por meio de condutas diversas da conjunção
carnal, pode não deixar vestígios, não dependendo, portanto, de
laudo pericial para comprovar a materialidade delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** "A renovação da oitiva da suposta vítima, tal como pretendida
pelos impetrantes, é expressamente dissuadida pela Lei. n.
13.431/2017, a qual estabelece, em seu artigo 11, § 2º, que não será
admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando
justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e
houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu
representante legal"(HC 640.508/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021).
- Relevante consignar, por fim, que embora a Lei do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima de Violência
tenha sido publicada apenas em 4/4/2017, a proteção da criança e do
adolescente vítima de violência se ampara também no Estatuto da
Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal, não
sendo possível privilegiar o Código de Processo Penal em detrimento
dos mencionados diplomas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. 2. NÃO OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO.
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.
MICROSSISTEMA PROTETIVO. LEI 13.431/2017, ECA E CF. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O agravante encontra-se condenado pela prática do crime de
estupro de vulnerável, porém não na modalidade conjunção carnal,
porquanto ausente referida prova. Nada obstante, o estupro de
vulnerável, praticado por meio de condutas diversas da conjunção
carnal, pode não deixar vestígios, não dependendo, portanto, de
laudo pericial para comprovar a materialidade delitiva.
2. "A renovação da oitiva da suposta vítima, tal como pretendida
pelos impetrantes, é expressamente dissuadida pela Lei. n.
13.431/2017, a qual estabelece, em seu artigo 11, § 2º, que não será
admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando
justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e
houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu
representante legal"(HC 640.508/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021).
- Relevante consignar, por fim, que embora a Lei do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima de Violência
tenha sido publicada apenas em 4/4/2017, a proteção da criança e do
adolescente vítima de violência se ampara também no Estatuto da
Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal, não
sendo possível privilegiar o Código de Processo Penal em detrimento
dos mencionados diplomas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONDUTAS DIVERSAS DA CONJUNÇÃO CARNAL -
INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<HC 559127>>-MG
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1301938>>-RS
(DEPOIMENTO ESPECIAL - RENOVAÇÃO DA OITIVA DA VÍTIMA -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 640508>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
        ART:00011 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art11_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 816050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34065/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 187290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2206417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** aaa42ddc8df22b7064b11be960763075b9a964d1b92022d0d1025de50c8790d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

