{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22291,"origem":"stj","sha256_origem":"bc658709909443d48b12d7a30c7aeb1ac011c2252df7ea77f066bcb1ce1b68ef","registro_original":{"id_fonte":"000835018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792255","numero_registro":"202204004351","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CÂNCER MEDULAR. INÉRCIA\nESTATAL. INOCORRÊNCIA. AUTOS MOSTRAM TRATAMENTO CONSTANTE COM\nQUIMIOTERAPIA E ENTREGA DE MEDICAMENTOS EM DIA. DETERMINAÇÃO DE\nTOMADA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS . RECURSO IMPROVIDO.\n1- No caso, as instâncias de origem destacaram que, a despeito do\nora agravante ser portador de problemas cardíacos, hipertensão\narterial, diabetes e doença renal crônica, não há informações da\nexistência de óbices para que os tratamentos necessários sejam\nrealizados no estabelecimento prisional onde ele se encontra, mesmo\nporque as informações prestadas pela autoridade tida por coatora dão\nconta da existência de ampla estrutura de atendimento à saúde dos\nacautelados na unidade prisional, havendo tanto atendimento interno\nquanto hospitalar, caso necessário (fl. 100). [...] (AgRg nos EDcl\nno RHC n. 154.908/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)\n2- Na situação em exame nos autos, não há qualquer documento médico\nque comprove que o estágio do câncer do paciente é terminal e que\nrecomende um tratamento domiciliar. Ao contrário, nos informes de\nsaúde da unidade prisional, há o relato de que o apenado vem sendo\ntratado desde seu ingresso no presídio, em 21/4/2021, de que está em\nconstante tratamento quimioterápico e medicamentoso com oncologia e\nhematologista no Hospital Taubaté, de que sua última sessão de\nquimioterapia foi em 11/7/2022 e houve agendamento para outubro de\n2022, além de indicação de que a última remessa de remédios foi\nrecebida em julho de 2022.\n3- Ademais,  a despeito de não ter conhecido da impetração, a\ndecisão monocrática agravada determinou que o Juízo das Execuções\npromovesse gestões junto à unidade prisional no sentido de\ndisponibilizar o próximo agendamento da quimioterapia.\n4- É inaplicável a Resolução n. 62/2020 do CNJ se sua vigência\nsomente se estendeu até 31/12/2021 e a Recomendação n. 91, de\n15/03/2021, do mesmo CNJ, ressaltou que caberia a cada autoridade\njudicial e tribunal compatibilizar as disposições da resolução\nrevogada com o contexto epidemiológico local e a situação concreta\ndos casos analisados, devendo ser observado que as medidas previstas\nnos arts. 4º e 5º da Recomendação nº 62/2020 não se aplicam às\npessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013\n(organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação\nde bens, direitos e valores), contra a administração pública\n(corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou\npor crimes de violência doméstica contra a mulher\". Situação em que\no paciente cumpre pena por delito hediondo.\n5- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ea8e3d3cc4cb16b6c6b7e5726e3f8212bed696d93b8ef6f05b47a86d50b7fd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
