# Registro público: STJ — 792237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0166f9f8a6bc5e0a14a2e1a5dc3cbf73d5653d4395521f7c46c3de5c791bb2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835019
- **Número de registro na fonte:** 202203998452
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
EMPÍRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. 2. VÍTIMA
MUITO QUERIDA. CIDADE PEQUENA. COMOÇÃO DOS HABITANTES. ELEMENTOS
ABSTRATOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação declinada pela Corte local para indeferir o
pedido de desaforamento encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento
empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do
desaforamento de competência.
- Para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da ausência de comprometimento da imparcialidade dos
jurados, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos
autos, o que, como é de conhecimento, não é cabível na via estreita
do mandamus.
- **Item 2 (texto oficial):** Oportuno registrar que os elementos apresentados pelo agravante
como indicativos de parcialidade do júri, consistentes no fato de a
vítima ser querida na cidade, de se tratar de cidade pequena e de o
crime ter gerado comoção entre os habitantes revela situação
ordinária e comum na maioria dos municípios com poucos habitantes,
sendo, portanto, demasiadamente genérico para autorizar o
deslocamento do julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
EMPÍRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. 2. VÍTIMA
MUITO QUERIDA. CIDADE PEQUENA. COMOÇÃO DOS HABITANTES. ELEMENTOS
ABSTRATOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fundamentação declinada pela Corte local para indeferir o
pedido de desaforamento encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento
empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do
desaforamento de competência.
- Para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da ausência de comprometimento da imparcialidade dos
jurados, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos
autos, o que, como é de conhecimento, não é cabível na via estreita
do mandamus.
2. Oportuno registrar que os elementos apresentados pelo agravante
como indicativos de parcialidade do júri, consistentes no fato de a
vítima ser querida na cidade, de se tratar de cidade pequena e de o
crime ter gerado comoção entre os habitantes revela situação
ordinária e comum na maioria dos municípios com poucos habitantes,
sendo, portanto, demasiadamente genérico para autorizar o
deslocamento do julgamento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE DESAFORAMENTO - PARCIALIDADE DO JÚRI - AUSÊNCIA DE
ELEMENTO EMPÍRICO)
   STJ - <<HC 492964>>-MS,
         <<HC 151053>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0166f9f8a6bc5e0a14a2e1a5dc3cbf73d5653d4395521f7c46c3de5c791bb2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

