# Registro público: STJ — 2198104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af7a0e4d5fe8ec5c24a21fdd11c74cb97232a98a5b903d635804ee68b6994187

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835026
- **Número de registro na fonte:** 202202696325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME
PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DA IDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA E CONCURSO FORMAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. BIS IN IDEM
NÃO VERIFICADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de ausência de documento comprovando a idade do
adolescente para a tipificação do crime previsto no art. 244-B do
ECA, não foi enfrentada pela Corte de origem, nem mesmo em seus
embargos de declaração. Assim, a matéria carece do necessário
prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF, a qual
transcrevo: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, conforme reiterada jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas
constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se
tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente definida para esta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Não configura bis in idem o reconhecimento da continuidade
delitiva entre os dois crimes de roubo e, na sequência, a aplicação
da regra do concurso formal destes fatos com o crime de corrupção de
menor.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
aplicação da continuidade delitiva não é cabível quando se trata de
delitos de espécies distintas, como ocorre no caso concreto, em que
o réu foi condenado por roubos e corrupção de menor.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME
PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DA IDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA E CONCURSO FORMAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. BIS IN IDEM
NÃO VERIFICADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de ausência de documento comprovando a idade do
adolescente para a tipificação do crime previsto no art. 244-B do
ECA, não foi enfrentada pela Corte de origem, nem mesmo em seus
embargos de declaração. Assim, a matéria carece do necessário
prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF, a qual
transcrevo: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
2. Além disso, conforme reiterada jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas
constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se
tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente definida para esta Corte.
3. Não configura bis in idem o reconhecimento da continuidade
delitiva entre os dois crimes de roubo e, na sequência, a aplicação
da regra do concurso formal destes fatos com o crime de corrupção de
menor.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
aplicação da continuidade delitiva não é cabível quando se trata de
delitos de espécies distintas, como ocorre no caso concreto, em que
o réu foi condenado por roubos e corrupção de menor.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1686467>>-GO,
         <<AgRg no HC 396946>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2851033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2559362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

