{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22299,"origem":"stj","sha256_origem":"cb13337ff668bb0e62da0699b57e58758e0a4d0678fe2447ecc5f1701712db49","registro_original":{"id_fonte":"000835027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194288","numero_registro":"202202640986","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIAS\nMÍNIMAS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO\nPUNITIVA PRESCRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Segundo o entendimento deste STJ, a citação por edital (capaz de\nensejar a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 366\ndo CPP) exige que sejam exauridos os meios disponíveis para\nlocalização do acusado.\n2. \"As instâncias ordinárias não demonstraram o esgotamento das vias\npara citação pessoal do agravado, fazendo menção apenas à\nfrustração dos mandados de prisão, de modo que demonstrado o\nprejuízo, tanto que suspenso o prazo prescricional. Assim, a\nfinalidade do ato não restou atingida, pois inquinado de vício\ninsanável o processo, devendo, portanto, ser reconhecida a sua\nnulidade\" (AgRg no AREsp n. 353.136/MT, de minha relatoria, Quinta\nTurma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).\n3. Inválida, por isso, a citação por edital, do que decorre a\nrevogação da suspensão do prazo prescricional. Prescrição da\npretensão punitiva configurada, pelo decurso de mais de 3 anos entre\no recebimento da denúncia e a sentença.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00366 ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 353136>>-MT,\n         <<RHC 150827>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a115f5e70e827db112f2fefb85a2fcb5533dfe0ab8d8c2da71c7213d02e4b6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
