# Registro público: STJ — 2194288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb13337ff668bb0e62da0699b57e58758e0a4d0678fe2447ecc5f1701712db49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIAS
MÍNIMAS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO
PUNITIVA PRESCRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento deste STJ, a citação por edital (capaz de
ensejar a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 366
do CPP) exige que sejam exauridos os meios disponíveis para
localização do acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** "As instâncias ordinárias não demonstraram o esgotamento das vias
para citação pessoal do agravado, fazendo menção apenas à
frustração dos mandados de prisão, de modo que demonstrado o
prejuízo, tanto que suspenso o prazo prescricional. Assim, a
finalidade do ato não restou atingida, pois inquinado de vício
insanável o processo, devendo, portanto, ser reconhecida a sua
nulidade" (AgRg no AREsp n. 353.136/MT, de minha relatoria, Quinta
Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Inválida, por isso, a citação por edital, do que decorre a
revogação da suspensão do prazo prescricional. Prescrição da
pretensão punitiva configurada, pelo decurso de mais de 3 anos entre
o recebimento da denúncia e a sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIAS
MÍNIMAS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO
PUNITIVA PRESCRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento deste STJ, a citação por edital (capaz de
ensejar a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 366
do CPP) exige que sejam exauridos os meios disponíveis para
localização do acusado.
2. "As instâncias ordinárias não demonstraram o esgotamento das vias
para citação pessoal do agravado, fazendo menção apenas à
frustração dos mandados de prisão, de modo que demonstrado o
prejuízo, tanto que suspenso o prazo prescricional. Assim, a
finalidade do ato não restou atingida, pois inquinado de vício
insanável o processo, devendo, portanto, ser reconhecida a sua
nulidade" (AgRg no AREsp n. 353.136/MT, de minha relatoria, Quinta
Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).
3. Inválida, por isso, a citação por edital, do que decorre a
revogação da suspensão do prazo prescricional. Prescrição da
pretensão punitiva configurada, pelo decurso de mais de 3 anos entre
o recebimento da denúncia e a sentença.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 353136>>-MT,
         <<RHC 150827>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366 ART:00565

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art565)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2482535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56486/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2171794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103396/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2942743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
