# Registro público: STJ — 2159009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18e7c3a1253b7e8be1332594e9856cbeb21febfb223fd92c966be9ab8a8959e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PET NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos autos
de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de
"reclamação constitucional", ante a inexistência de previsão legal
ou regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PET NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos autos
de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de
"reclamação constitucional", ante a inexistência de previsão legal
ou regimental.
2. Pedido não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - NATUREZA - AÇÃO AUTÔNOMA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 38986>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 39321>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl na Rcl 14121>>-MA,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 24115>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
