# Registro público: STJ — 2108697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b48e01fbbe479c303ca9c6c3a86b2baa71c1df25130addc49f2f26f68a0267d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA DO
JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que na decisão
de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem comedida, sem ceder a
adjetivações ou pré-julgamentos sobre o mérito da pretensão punitiva
- até porque esse julgamento não lhe compete, sendo exclusivo dos
jurados. Descumprindo essa postura de autocontenção, a pronúncia
torna-se viciada por excesso de linguagem.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o acórdão recorrido não se restringiu a apontar
os indícios de provas que recomendam a submissão da ré a julgamento
popular, mas foi além, contendo diversas afirmações peremptórias
sobre a improcedência de teses defensivas. Com efeito, o TJ/RJ
emitiu profundo juízo de valor peremptório do nexo de causalidade
entre a conduta da ré e o evento danoso, bem como do animus necandi.
Todavia, o fez em termos definitivos e capazes de influenciar o
convencimento dos jurados em desfavor da acusada.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, o acórdão recorrido possui vício intransponível,
devendo ser anulado, por ofensa ao art. 413, § 1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência deste STJ, não há nulidade da decisão
de pronúncia que apenas relata os indícios que embasaram sua
convicção, como forma de fundamentar a submissão do réu a julgamento
pelo tribunal do júri a pronúncia da acusada, ao final da primeira
fase do procedimento do júri, não exige a comprovação cabal da
autoria, satisfazendo-se com indícios de que a ré teria cometido o
crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido a fim de conhecer do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão,
dar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA DO
JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que na decisão
de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem comedida, sem ceder a
adjetivações ou pré-julgamentos sobre o mérito da pretensão punitiva
- até porque esse julgamento não lhe compete, sendo exclusivo dos
jurados. Descumprindo essa postura de autocontenção, a pronúncia
torna-se viciada por excesso de linguagem.
2. No presente caso, o acórdão recorrido não se restringiu a apontar
os indícios de provas que recomendam a submissão da ré a julgamento
popular, mas foi além, contendo diversas afirmações peremptórias
sobre a improcedência de teses defensivas. Com efeito, o TJ/RJ
emitiu profundo juízo de valor peremptório do nexo de causalidade
entre a conduta da ré e o evento danoso, bem como do animus necandi.
Todavia, o fez em termos definitivos e capazes de influenciar o
convencimento dos jurados em desfavor da acusada.
3. Dessa forma, o acórdão recorrido possui vício intransponível,
devendo ser anulado, por ofensa ao art. 413, § 1º, do CPP.
4. Consoante a jurisprudência deste STJ, não há nulidade da decisão
de pronúncia que apenas relata os indícios que embasaram sua
convicção, como forma de fundamentar a submissão do réu a julgamento
pelo tribunal do júri a pronúncia da acusada, ao final da primeira
fase do procedimento do júri, não exige a comprovação cabal da
autoria, satisfazendo-se com indícios de que a ré teria cometido o
crime.
5. Agravo regimental parcialmente provido a fim de conhecer do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão,
dar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar parcial provimento ao agravo
regimental a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nesta
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ribeiro Dantas, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1992877>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM)
   STJ - <<REsp 1723140>>-SP,
         <<HC 377909>>-MG
(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE -
INDÍCIOS DE AUTORIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1711751>>-DF,
         <<HC 626173>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 2876103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
