# Registro público: STJ — 788699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5c14f075092d72334fb4fa44ef76c5c2ebd34a8cb76a8a8d28af76f574a0844

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE RESPONSÁVEL POR
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MÃE) E POR IRMÃOS MENORES. DEFERIMENTO DA
PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÕES.
REVISÃO DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão
embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,
conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem
ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,
excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum
embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual,
como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade
concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante -
apreensão de mais de 4 kg de maconha, balança de precisão e dois
celulares. Todavia, a mãe da embargante é deficiente, tem dois
irmãos menores (todos residem juntos e a embargante seria a
responsável) bem como o fato de ser primária e o delito imputado não
envolveu violência ou grave ameaça, foi deferido o benefício da
prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** A embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já
decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar,
todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
termos do art. 619 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE RESPONSÁVEL POR
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MÃE) E POR IRMÃOS MENORES. DEFERIMENTO DA
PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÕES.
REVISÃO DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão
embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,
conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem
ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,
excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum
embargado.
2. Caso em a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual,
como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade
concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante -
apreensão de mais de 4 kg de maconha, balança de precisão e dois
celulares. Todavia, a mãe da embargante é deficiente, tem dois
irmãos menores (todos residem juntos e a embargante seria a
responsável) bem como o fato de ser primária e o delito imputado não
envolveu violência ou grave ameaça, foi deferido o benefício da
prisão domiciliar.
3. A embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já
decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar,
todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
termos do art. 619 do CPP.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - MERA
IRRESIGNAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1339703>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 585416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22338/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 758051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22335/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
