# Registro público: STJ — 169641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42086b36624f5b4f36eefbdb7547134a1d36fee8e79734975648e23f651fb899

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835044
- **Número de registro na fonte:** 202202587609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO CONTEXTO QUE CULMINOU COM A
APREENSÃO DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA A
RESPEITO DA DINÂMICA DOS FATOS DEMANDARIA APROFUNDADO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem
tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo
art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (AgRg
no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 4/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** As diligências que culminaram com a abordagem do réu teve início
a partir do momento em que os policiais avistaram um automóvel sendo
conduzido por uma mulher e seguido de perto por uma motocicleta
guiada por um homem, o que levantou suspeitas dos agentes públicos e
acabou por impulsionar as diligências (busca pessoal/veicular),
oportunidade em que o ora recorrente tentou esconder que era
proprietário do veículo (concretizando e agravando a suspeição
contra ele levantada). Assim, restou evidenciada a justificativa
para a abordagem feita (decorrente de contexto prévio de fundadas
razões), a qual culminou na apreensão de cerca de 585g de maconha
(estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na
atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do
caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a
respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO CONTEXTO QUE CULMINOU COM A
APREENSÃO DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA A
RESPEITO DA DINÂMICA DOS FATOS DEMANDARIA APROFUNDADO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem
tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo
art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada
suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda,
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (AgRg
no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 4/10/2022).
2. As diligências que culminaram com a abordagem do réu teve início
a partir do momento em que os policiais avistaram um automóvel sendo
conduzido por uma mulher e seguido de perto por uma motocicleta
guiada por um homem, o que levantou suspeitas dos agentes públicos e
acabou por impulsionar as diligências (busca pessoal/veicular),
oportunidade em que o ora recorrente tentou esconder que era
proprietário do veículo (concretizando e agravando a suspeição
contra ele levantada). Assim, restou evidenciada a justificativa
para a abordagem feita (decorrente de contexto prévio de fundadas
razões), a qual culminou na apreensão de cerca de 585g de maconha
(estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na
atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do
caso concreto.
3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a
respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP,
         <<AgRg no RHC 164112>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 42086b36624f5b4f36eefbdb7547134a1d36fee8e79734975648e23f651fb899
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

