{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22312,"origem":"stj","sha256_origem":"dcac47ca63fb2457fc4c7f411e78fc1bf6c8bcd2b20ab60c5f70efb26ff6935e","registro_original":{"id_fonte":"000835046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750611","numero_registro":"202201883142","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nNULIDADE DA PROVA POR  VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS\nRAZÕES DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA\nDROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.\nMAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE NÃO ESTÁ\nLIMITADA AO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO  DESPROVIDO.\n1. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que\nexcepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal\nFederal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o\nentendimento de que \"a entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso dos autos, restaram demonstradas fundadas razões para a\nbusca domiciliar, uma vez que o paciente foi surpreendido no momento\nem que entregava drogas para outro indivíduo, sendo que sobre este\ntambém havia informações de ser responsável por alguns pontos de\ntráfico.\n3. No delito de tráfico de drogas, não há ilegalidade na exasperação\nda pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, uma vez que a quantidade da droga apreendida é\nfundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar\nsobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos do art.\n42 da Lei n. 11.343/2006.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que \"para a\nconfiguração dos maus antecedentes, a análise das condenações\nanteriores não está limitada ao período depurador quinquenal,\nprevisto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código\nPenal do Sistema da Perpetuidade\" (HC 430.172/SC, Rel. Ministro\nRIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00064 INC:00001 ART:00068","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP,\n         <<AgRg no HC 752484>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no HC 642130>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)\n(MAUS ANTECEDENTES - ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES - PERÍODO\nDEPURADOR QUINQUENAL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO)\n   STJ - <<HC 430172>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1840016>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"891326c4f5557fccb2fd590900e3b0dd3e70f7d2b3cf3f73f4d6a89e6e697688","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
