{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22315,"origem":"stj","sha256_origem":"a596e790462c15055444689a8abb53ec9c6e25a835e62f6541af3b3d9177be40","registro_original":{"id_fonte":"000835049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758050","numero_registro":"202202266353","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nNULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE NÃO APRECIADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À\nATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA\nQUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO  DESPROVIDO.\n1. A tese de nulidade das provas que teriam sido obtidas a partir de\nindevida violação domiciliar não foi apreciada pelo Tribunal de\norigem, ficando este Superior Tribunal de Justiça impedido de\nmanifestar-se sobre a matéria em supressão de instância.\n2. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser\npreenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente\nprimário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades\ncriminosas e nem integrar organização criminosa.\nNo caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do\npaciente à atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas\nevidenciadas nos autos, ressaltando, além da quantidade de droga\napreendida (mais de 5kg de drogas, dentre as quais cocaína e crack),\na forma de acondicionamento das drogas em tabletes e barras, além\ndo fato de elas estarem escondidas em locais diversos da oficina do\nréu, circunstâncias que deixaram claro que não se trata de\ntraficante de primeira viagem, tudo a demonstrar a dedicação às\natividades criminosas.\n3. Diante da conclusão da instância ordinária, para se concluir de\nmodo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,\nprovidência vedada dentro dos estreitos limites do  habeas corpus ,\nque é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REEXAME DOS\nELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 676463>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1710192>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97fe872cbab8674c09b09673a08be700f49cb628d54f737544728097b235c7e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
