# Registro público: STJ — 163175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d7a411d9cc6e92c30109d1edeca432647d4ee877835e3634dc5d31a3f8eb312

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
POSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a
contraria. Precedentes do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do recorrente, investigador de
polícia civil acusado de integrar um grupo de policiais que agia em
benefício de uma suposta organização criminosa voltada para a
prática de crimes de concussão, tráfico de drogas, roubos e porte
ilegal de armas de fogo. Segundo as decisões anteriores, os
denunciados, entre eles o ora recorrente, valendo-se da função
pública exercida e do aparato estatal - como viaturas oficiais,
giroflex, uniformes, distintivos, armas de fogo, para dar aparência
de veracidade em falsas abordagens -, atuavam com violência,
empregando o modus operandi conhecido como "arrocho", buscando
vantagem financeira ilícita. O recorrente, especificamente, é
apontado como uma das pessoas que estava presente no momento em que
um determinado grupo exigiu o pagamento do valor de R$ 150.000,00
para que não dessem cumprimento à um mandado de prisão em aberto em
desfavor de uma pessoa com codinome "Bugrão". Contexto que evidencia
a necessidade da medida para resguardar a ordem pública.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A demonstração da "[...] contemporaneidade não está restrita à
época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no
momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido
em um período passado." (AgRg no HC 707.562/SP, Rel. Ministro JOEL
ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2022, DJe
11/03/2022). No caso, como bem pontuou o acórdão impugnado, "a
prisão preventiva apenas não foi decretada antes, porque as
investigações ainda estavam em curso, com o objetivo de produzir
elementos de convicções suficientes para fundamentar eventual
decreto de custódia, como de fato ocorreu.". Ausência de
constrangimento ilegal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
POSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a
contraria. Precedentes do STJ.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do recorrente, investigador de
polícia civil acusado de integrar um grupo de policiais que agia em
benefício de uma suposta organização criminosa voltada para a
prática de crimes de concussão, tráfico de drogas, roubos e porte
ilegal de armas de fogo. Segundo as decisões anteriores, os
denunciados, entre eles o ora recorrente, valendo-se da função
pública exercida e do aparato estatal - como viaturas oficiais,
giroflex, uniformes, distintivos, armas de fogo, para dar aparência
de veracidade em falsas abordagens -, atuavam com violência,
empregando o modus operandi conhecido como "arrocho", buscando
vantagem financeira ilícita. O recorrente, especificamente, é
apontado como uma das pessoas que estava presente no momento em que
um determinado grupo exigiu o pagamento do valor de R$ 150.000,00
para que não dessem cumprimento à um mandado de prisão em aberto em
desfavor de uma pessoa com codinome "Bugrão". Contexto que evidencia
a necessidade da medida para resguardar a ordem pública.
Precedentes.
4. A demonstração da "[...] contemporaneidade não está restrita à
época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no
momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido
em um período passado." (AgRg no HC 707.562/SP, Rel. Ministro JOEL
ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2022, DJe
11/03/2022). No caso, como bem pontuou o acórdão impugnado, "a
prisão preventiva apenas não foi decretada antes, porque as
investigações ainda estavam em curso, com o objetivo de produzir
elementos de convicções suficientes para fundamentar eventual
decreto de custódia, como de fato ocorreu.". Ausência de
constrangimento ilegal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONFORMIDADE COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA - FACULDADE DE DECIDIR LIMINARMENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ,
         <<AgRg no HC 475293>>-RS,
         <<AgRg no HC 499838>>-SP,
         <<AgRg no HC 426703>>-SP,
         <<AgRg no RHC 37622>>-RN,
         <<AgRg no HC 268099>>-SP
(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA -
CIÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,
         <<AgRg no HC 514048>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STF - [[HC 126756]]
(PRISÃO PREVENTIVA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE
INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 329806>>-MS,
         <<AgRg no HC 694492>>-BA,
         <<AgRg no RHC 153665>>-MT,
         <<HC 629881>>-MG,
         <<AgRg no HC 582215>>-SP
   STF - [[HC 115462]]-RR
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 152251>>-MA,
         <<AgRg no HC 707562>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NA
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
   STJ - <<HC 507051>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00003 ART:00202
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 INC:00078
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 770358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15347/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 763204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12904/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 762478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
