{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22325,"origem":"stj","sha256_origem":"b7622e1013a5cd82ac3075fc5dac591b87aca167a21ceff577f95df09bd87f5e","registro_original":{"id_fonte":"000835059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179986","numero_registro":"202202368750","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO\nEXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS\nINATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o recurso especial que deixa de apontar\nexpressamente o dispositivo de lei tido por violado ou não\nfundamenta, de forma suficiente, em que consiste a suposta violação.\nIncidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Da mesma forma, não é cognoscível o apelo nobre que deixa de\natacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado\nrecorrido, como na hipótese em epígrafe, em que a Defesa não\nimpugnou o fundamento do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem\nrelativo à impossibilidade de aplicação do princípio da\ninsignificância em razão da violência contra a vítima e da\nreincidência específica do réu.\n3. Esta Corte entende ser incabível o pedido de concessão de habeas\ncorpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do apelo especial\nou de seus respectivos recursos.\n4. Agravo regimental desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO\nVIOLADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1750162>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1417555>>-CE\n(FUNDAMENTOS INATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<REsp 1947799>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 2013317>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f481f4567f20f56591c9bf9fbdf10a4d56f7320d57beab3311d37b56fcb0a19c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
