# Registro público: STJ — 2179986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7622e1013a5cd82ac3075fc5dac591b87aca167a21ceff577f95df09bd87f5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835059
- **Número de registro na fonte:** 202202368750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS
INATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o recurso especial que deixa de apontar
expressamente o dispositivo de lei tido por violado ou não
fundamenta, de forma suficiente, em que consiste a suposta violação.
Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma forma, não é cognoscível o apelo nobre que deixa de
atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado
recorrido, como na hipótese em epígrafe, em que a Defesa não
impugnou o fundamento do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem
relativo à impossibilidade de aplicação do princípio da
insignificância em razão da violência contra a vítima e da
reincidência específica do réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte entende ser incabível o pedido de concessão de habeas
corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do apelo especial
ou de seus respectivos recursos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS
INATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o recurso especial que deixa de apontar
expressamente o dispositivo de lei tido por violado ou não
fundamenta, de forma suficiente, em que consiste a suposta violação.
Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Da mesma forma, não é cognoscível o apelo nobre que deixa de
atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado
recorrido, como na hipótese em epígrafe, em que a Defesa não
impugnou o fundamento do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem
relativo à impossibilidade de aplicação do princípio da
insignificância em razão da violência contra a vítima e da
reincidência específica do réu.
3. Esta Corte entende ser incabível o pedido de concessão de habeas
corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do apelo especial
ou de seus respectivos recursos.
4. Agravo regimental desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO
VIOLADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1750162>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1417555>>-CE
(FUNDAMENTOS INATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<REsp 1947799>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2013317>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
