{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22326,"origem":"stj","sha256_origem":"2b38fb36d4e8af73257f351f046340c703708a30e7fe6f0ad98c6ba7eaa657b2","registro_original":{"id_fonte":"000835060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"660248","numero_registro":"202101139766","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART.\n35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATESTADA\nPELA CORTE DE ORIGEM. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA A RECLAMAR\nREEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PLEITO DE\nINCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui\nentendimento no sentido de que \"para a configuração do delito de\nassociação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se\nassociar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas\nou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do\nart. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de\nconcurso necessário\" (HC n. 434.972/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 1º/8/2018).\nIII - Na presente hipótese, do v. acórdão de origem, pode-se extrair\nperfeitamente a atividade criminosa em associação, comprovada\natravés das circunstâncias em que ocorreram a prisão do paciente, em\nlocalidade sob domínio da facção criminosa \"Comando Vermelho\",\nportando consigo\"156,0g (cento e cinquenta e seis gramas) de\ncloridrato de cocaína divididos em 78 (setenta e oito) recipientes\nplásticos incolores e 298g (duzentos e noventa e oito gramas) de\nmaconha\", destacando, ainda, a Corte de origem, o fato \"de que a\ndroga, continha etiquetas identificando a procedência e associação\ncom o mencionado grupo criminoso\".\n IV - Desta feita, afastar a condenação do delito de associação para\no tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de provas,\nmedida interditada na via estreita do habeas corpus. A propósito:\nAgRg no REsp n. 1.804.625/RO, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz,\nDJe de 05/06/2019; e HC n. 502.868/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, DJe de 20/05/2019.\nV - Mantida a condenação do paciente pelo crime de associação para o\ntráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é incabível a aplicação\ndo redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos\ntermos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a\nexigência de demonstração da estabilidade e permanência no\nnarcotráfico para a configuração do referido delito.\nVI -  No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme\no disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação\npressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias\njudiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.\nVII - In casu, verifico que inexiste flagrante ilegalidade a ensejar\na concessão da ordem de ofício, uma vez que a valoração negativa\ndas circunstâncias judicias indicadas no acórdão, justifica a\nfixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.\nVIII - Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de  reclusão, não há\nse falar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos\ntermos do art. 44, inciso I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DOLO DE SE ASSOCIAR\nCOM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 434972>>-RJ,\n         <<RCD no HC 593840>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1676091>>-MG\n(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DOS ELEMENTOS\nFÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 748389>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 696574>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nDE PENA - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 747296>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1961594>>-TO\n(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA - FIXAÇÃO DO REGIME\nFECHADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 658192>>-SP,\n         <<AgRg no HC 749016>>-SP\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"486e86665983bb4451d29eefac8d066675f38675aa3b4b2665c14c310ee98aee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
