# Registro público: STJ — 660248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22326/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b38fb36d4e8af73257f351f046340c703708a30e7fe6f0ad98c6ba7eaa657b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA A RECLAMAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART.
35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATESTADA
PELA CORTE DE ORIGEM. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA A RECLAMAR
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PLEITO DE
INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui
entendimento no sentido de que "para a configuração do delito de
associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se
associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas
ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do
art. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de
concurso necessário" (HC n. 434.972/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 1º/8/2018).
III - Na presente hipótese, do v. acórdão de origem, pode-se extrair
perfeitamente a atividade criminosa em associação, comprovada
através das circunstâncias em que ocorreram a prisão do paciente, em
localidade sob domínio da facção criminosa "Comando Vermelho",
portando consigo"156,0g (cento e cinquenta e seis gramas) de
cloridrato de cocaína divididos em 78 (setenta e oito) recipientes
plásticos incolores e 298g (duzentos e noventa e oito gramas) de
maconha", destacando, ainda, a Corte de origem, o fato "de que a
droga, continha etiquetas identificando a procedência e associação
com o mencionado grupo criminoso".
 IV - Desta feita, afastar a condenação do delito de associação para
o tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de provas,
medida interditada na via estreita do habeas corpus. A propósito:
AgRg no REsp n. 1.804.625/RO, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz,
DJe de 05/06/2019; e HC n. 502.868/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 20/05/2019.
V - Mantida a condenação do paciente pelo crime de associação para o
tráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é incabível a aplicação
do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos
termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a
exigência de demonstração da estabilidade e permanência no
narcotráfico para a configuração do referido delito.
VI -  No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme
o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação
pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
VII - In casu, verifico que inexiste flagrante ilegalidade a ensejar
a concessão da ordem de ofício, uma vez que a valoração negativa
das circunstâncias judicias indicadas no acórdão, justifica a
fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
VIII - Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de  reclusão, não há
se falar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos
termos do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DOLO DE SE ASSOCIAR
COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 434972>>-RJ,
         <<RCD no HC 593840>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1676091>>-MG
(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DOS ELEMENTOS
FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 748389>>-RJ,
         <<AgRg no HC 696574>>-RJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 747296>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1961594>>-TO
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA - FIXAÇÃO DO REGIME
FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 658192>>-SP,
         <<AgRg no HC 749016>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,
         <<AgRg no HC 288503>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2052933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2873084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100771/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
