# Registro público: TJCE — 00049344620118060107

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
- **Classe:** Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-05-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2232627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2232627.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 183
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-05-17
- **Último ato com data válida:** 2025-07-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-28** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-10-26** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-10-22** — Petição (TPU 85)
> **2024-10-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-10-17** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2024-10-15** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-10-14** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-10-09** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-08-24** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-24** — Redistribuição (TPU 36)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-05-28T13:17:02.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-10-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-28T15:03:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-10-22T16:13:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-10-09T17:34:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-07-30T13:48:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-10-26T01:40:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-01-18T18:14:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-06-02T11:56:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-14T19:30:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2011-05-17T14:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-10-29T16:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-04-28T10:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-18T14:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-09T14:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-31T15:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-02-16T15:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-05T14:36:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-18T18:13:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-01-18T18:14:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:17.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-01-18T18:14:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:32.000Z — Petição (TPU 85)
- 2011-05-17T14:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-10-24T08:40:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-11-28T16:06:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-02-10T11:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-06-15T11:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-01-23T08:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-10-27T10:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-04-08T15:47:13.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-11-19T04:07:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-01-18T18:13:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-18T18:14:29.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-01-18T18:14:37.000Z — Petição (TPU 85)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 183 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2232627.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 183 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-05-17 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-11-23 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/152`
- 2021-06-17 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/112`
- 2021-06-17 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/164`
- 2023-05-04 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/182`
- 2023-07-03 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-08-24 — Redistribuição — `/resposta/corpo/movimentos/95`
- 2024-08-24 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/139`
- 2024-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-10-14 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-10-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-10-17 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2024-10-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/165`
- 2024-10-22 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-10-26 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-28 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-28 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-07-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-23 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/152`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:12:09\.470822863Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110517000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-05\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00055569120128060107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2235198/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
- [TJCE — 02001351920248060107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5105201/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
- [TJDFT — 00407672320148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955111/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJCE — 02002137720228060173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953917/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- [TRF3 — 00007154520184036902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954967/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
- [STJ — 00005293920158160174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954961/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJMG — 03909816220238130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954687/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / Terceira Vice-Presidência
- [TJMS — 00002709120088120015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954669/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / 1ª Vara


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0
- **SHA-256 do registro documental:** 0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00049344620118060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 183 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0024aca5a86a24ece7f95e4b8776c654817bd40daa66429357bcf64e18e9c313
- **SHA-256 do comentário:** 81daba398a6a56e305cb31d65249dcff9cad01b55abc4cd8dd42c11ce3fa888f
