{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22329,"origem":"stj","sha256_origem":"c8107164293f1f5e8ff668b082af60c92024a5f8e0c63f54c913a8ce9d980b9d","registro_original":{"id_fonte":"000835063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737916","numero_registro":"202201185472","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE\nABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCABIMENTO.\nCONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ACOLHIMENTO DA TESE\nDEFENSIVA A RECLAMAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA.  TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE  FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGAS APRENDIDAS - 1.242\nKG DE MACONHA. POSSIBILIDADE. ART. 42, DA LEI N. 11.343/2006.\nQUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO\nJULGADOR.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Na presente hipótese, contrariamente ao alegado pela defesa, a\ncondenação do paciente pelo crime de receptação baseou-se em\nelementos concretos, não deixando dúvidas acerca da autoria e da\nmaterialidade do delito, destacando a Corte de origem que \"o\ndenunciado, contratado para transporte de carga vultosa de maconha,\npegou o veículo já preparado, próximo ao posto de gasolina. Não\nhouve preocupação do agente com a situação do carro, tanto que a\nleitura do termo de exibição e apreensão [...] demonstra que sequer\nhavia o documento de porte obrigatório do referido bem, o que, sem\nmaiores dificuldades, já sinaliza que algo de \"incomum\" ali\nexistia\". Consignando, ainda, que \"a contratação ilícita se deu na\nregião da fronteira com o Paraguai (Ponta Porã), local onde o\nrecorrente reside [...], e é reconhecido, em âmbito nacional, como\ndestino de carros furtados ou roubados, os quais são invariavelmente\ntrocados por drogas ou armas, inserindo-se num ciclo vicioso que\nalimenta e perpetua o crime organizado na região. Em verdade, o\nsomatório das circunstâncias acima evidenciadas permitiam tal\nconhecimento - origem ilícita do bem - e, portanto, ficaram\npreenchidos os elementos para configuração do crime de receptação\ndolosa\".\nIII - Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior possui\nentendimento no sentido de que,  \"quanto ao delito de receptação,\numa vez apreendido o bem em poder do agente, cabe à defesa a apre\nsentação de prova acerca da origem lícita do bem, ou de sua conduta\nculposa, nos termos do disposto no art. 156, do Código de Processo\nPenal\" (AgRg no HC n. 727.955/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, DJe de 31/03/2022).\nIV - Desta feita, afastar a condenação do paciente, como pretende a\ndefesa, demanda reexame de provas, medida interditada na via\nestreita do habeas corpus.\nV - No tocante ao crime de tráfico, as instâncias ordinárias, de\nforma motivada e fundamentada de acordo com o caso concreto, atento\nas diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59, do Código\nPenal, consideraram mormente a quantidade de entorpecentes - 1.242\nkg de maconha -, para exasperar a reprimenda-base, inexistindo,\nportanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ.\nVI - Vale dizer, uma vez que foram apontados argumentos concretos e\nespecíficos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo\nlegal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pelas instâncias de origem, para, a pretexto\nde ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização\nda pena, ou mesmo de violação do art. 59 do Código Penal, reduzir a\nreprimenda-base estabelecida ao acusado.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00156"],"jurisprudencia_citada":"(RECEPTAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROVA ACERCA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM -\nÔNUS DA DEFESA)\n   STJ - <<AgRg no HC 727955>>-SP,\n         <<AgRg no HC 446942>>-SC\n(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - RECEPTAÇÃO -\nABSOLVIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 699475>>-GO,\n         <<AgRg no HC 759766>>-RJ\n(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 748011>>-SP,\n         <<AgRg no HC 742619>>-SP\n(DOSIMETRIA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO)\n   STF - [[HC 122184]]-PE\n(AGRAVO REGIMENTAL FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1420545>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71d5effdd99b551bcf7f8584c333f425c78d439c319e4aa362cd815976479815","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
