{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22330,"origem":"stj","sha256_origem":"ed1d52467f5f57c6593742f44933e380565bba76afdd75531d3d7f1f9e1ccd3a","registro_original":{"id_fonte":"000835064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758702","numero_registro":"202202296760","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE\nAPLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33\nDA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ALEGADO PELA DEFESA.\nOUTROS ELEMENTOS A ATESTAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. CONVERSAS TELEFÔNICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\n§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas.  De acordo com a jurisprudência\ndeste Sodalício, podem ser considerados como outros elementos para\nafastar a minorante, por exemplo, o modus operandi, a apreensão de\napetrechos relacionados à traficância, como, balança de precisão,\nembalagens, armas e munições - especialmente quando o tráfico foi\npraticado no contexto de delito de armas - ou quando ficar\nevidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com\norganização criminosa.\nIII - Na espécie, o vetor quantidade do entorpecente (2kg de\nmaconha) não foi o único motivo utilizado pelas instâncias\nordinárias para afastar a minorante. Foram considerados outros\nelementos para se chegar à conclusão acerca da dedicação do paciente\na atividades delituosas, a saber: conversas extraídas do seu\ncelular do paciente, as quais evidenciam que, por diversas vezes, o\npaciente efetuou transações relacionadas ao comércio de substâncias\nilícitas, inclusive com a corré, situação corroborada pelos\napetrechos da narcotraficância (balança de precisão e faca para\nfracionar a droga), apreendidos na casa da denunciada. Portanto, não\nhá se falar em bis in idem como sustentado pela defesa.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP,\n         <<HC 405765>>-SP,\n         <<AgRg no HC 524277>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP,\n         <<AgRg no HC 372423>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NATUREZA\nE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP,\n         {{HC 716487}}-SP,\n         {{HC 548987}}-RS,\n         {{HC 736686}}-SP,\n         <<AgRg no HC 733917>>-SP,\n         {{REsp 1926249}}-SP,\n         {{REsp 1188016}}-SP,\n         {{AREsp 1870960}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ec2a425ba87697c18723397b7bb432d4fc59c3f57d291853f47d42c789730ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
